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O tic-tac de Cármen: demora para decidir sobre prisões na PF gera apreensão

O pedido feito pelo delegado que investiga suspeita de corrupção no MEC está nas mãos da ministra há semanas

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016
1 de 1 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, segura há semanas dois procedimentos cruciais relacionados às investigações sobre o esquema de corrupção no Ministério da Educação e às suspeitas de que houve interferência política no trabalho dos policiais federais que atuaram no caso.

A demora tem gerado apreensão na Polícia Federal. Como a coluna revelou, o delegado Bruno Calandrini, responsável pela apuração que levou à cadeia o ex-ministro Milton Ribeiro, pediu à ministra que ordene a prisão de integrantes da cúpula da corporação que, na visão dele, teriam atuado para atrapalhar o andamento do caso.

O pedido de prisão é um dos dois procedimentos relacionados ao assunto que estão aguardando decisão de Cármen Lúcia. O outro é o inquérito principal, que voltou para o Supremo após o Ministério Público Federal apontar indícios de que o presidente Jair Bolsonaro teria alertado Milton Ribeiro do risco iminente de deflagração de uma operação contra ele. O pedido para que o presidente seja incluído entre os alvos da investigação também foi noticiado em primeira mão pela coluna.

Para autoridades que acompanham o caso de perto, a demora da ministra desperta atenção porque, como se trata de um assunto sensível, o natural seria ela decidir rapidamente para não deixar pairando no ar a possibilidade de expedição de ordens de prisão contra o alto comando da polícia.

O fato de a decisão ainda não ter sido tomada é lido por essas fontes como um sinal de que Cármen tem dúvidas se deve acolher o pedido. É justamente esse ponto que tem causado apreensão: se há dúvidas, teoricamente há chances de ela atender, ao menos em parte, o delegado. Como os dois procedimentos correm em sigilo, o STF não fornece informações sobre o assunto.

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