Mirelle Pinheiro

Garçonete demitida após pintar cabelo de ruivo vence ação: “Curupira”

A funcionária foi contratada em fevereiro de 2016 para atuar no restaurante de uma unidade localizada na Barra da Tijuca

atualizado

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Divulgação/Defensoria Pública de Rondônia
Cédulas de dinheiro e o martelo de um juiz sobre uma mesa - Metrópoles
1 de 1 Cédulas de dinheiro e o martelo de um juiz sobre uma mesa - Metrópoles - Foto: Divulgação/Defensoria Pública de Rondônia

Uma rede de hotéis do Rio de Janeiro foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma ex-garçonete por dispensa discriminatória motivada pela cor do seu cabelo.

A decisão, da 3ª Turma do TST, restabeleceu sentença de primeira instância que havia reconhecido o assédio e a perseguição sofrida pela trabalhadora após ela tingir os fios de ruivo e passar a ser humilhada por colegas e superiores.

A funcionária foi contratada em fevereiro de 2016 para atuar no restaurante de uma unidade localizada na Barra da Tijuca. Cinco meses depois, decidiu mudar o visual e pintou o cabelo.

Humilhação

A mudança, porém, provocou uma reação imediata da supervisora e do gerente, que passaram a chamá-la de “curupira”, “água de salsicha” e outros apelidos pejorativos na frente de clientes e colegas.

Segundo o processo, a empresa alegou que exigia apenas “aparência natural” e que a cor adotada pela funcionária violava o padrão visual do hotel.

Apesar disso, a ex-garçonete relatou que outros funcionários tinham cabelos tingidos e não foram punidos, sendo ela a única hostilizada. O ambiente de trabalho se tornou insustentável até que, em junho de 2017, ela foi demitida.

Em 2019, o juízo da 1ª instância condenou o hotel a pagar o equivalente ao dobro dos salários que a trabalhadora receberia desde a demissão até a sentença, além de indenização por danos morais.

A decisão, porém, foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que entendeu não haver prova de discriminação.

A trabalhadora recorreu ao TST, onde o ministro José Roberto Pimenta avaliou que a empresa não apresentou motivos legítimos para a demissão e criou “exigências questionáveis e invasivas” sobre a aparência dos empregados.

O relator destacou ainda que o processo comprovou o tratamento humilhante por parte da chefia.

“Ficou evidenciado que a reclamante foi alvo de chacota e exposição vexatória em razão da cor dos cabelos, o que caracteriza discriminação e ofensa à dignidade humana”, escreveu o ministro. Com isso, a sentença original foi restabelecida e a rede de hotéis terá que indenizar a ex-funcionária.

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