
Mirelle PinheiroColunas

Associação explica ponto a ponto confusão entre delegada e motorista
Segundo a associação, no entanto, a narrativa divulgada publicamente omite fatos relevantes e apresenta uma versão distorcida do ocorrido
atualizado
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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou uma nota pública para rebater as declarações feitas por um motorista de aplicativo que afirmou ter sido detido de forma abusiva após tentar devolver um notebook esquecido por uma delegada da Polícia Federal (PF).
O episódio ocorreu na última quinta-feira (8/1) e ganhou repercussão nas redes sociais após o motorista relatar que teria sido acusado de extorsão e conduzido à Superintendência da PF no Distrito Federal.
Segundo a associação, no entanto, a narrativa divulgada publicamente omite fatos relevantes e apresenta uma versão distorcida do ocorrido.
Esquecimento do notebook e acionamento da plataforma
De acordo com a ADPF, a delegada federal Dominique de Castro Oliveira esqueceu um computador de propriedade da Polícia Federal em um veículo de aplicativo da empresa Uber logo após a conclusão de uma corrida.
Ao perceber o esquecimento, a delegada entrou em contato com a plataforma, seguindo os procedimentos previstos para a devolução de objetos esquecidos.
Conforme relata a associação, a Uber informou que seria cobrada uma taxa oficial de devolução, paga à empresa e integralmente repassada ao motorista, com a finalidade de custear as despesas do deslocamento.
Segundo a nota, a delegada aceitou imediatamente as condições impostas pela plataforma e realizou o pagamento da taxa, conforme orientado.
Divergência sobre cobrança adicional
Ainda segundo a ADPF, o impasse teve início quando o motorista passou a exigir um valor adicional, equivalente a 5% do valor do notebook, como condição para realizar a devolução do equipamento.
A associação afirma que o motorista foi informado de que o pagamento da taxa de devolução já havia sido definido pela Uber; o valor seria repassado integralmente a ele; o objeto esquecido era bem público, pertencente à Polícia Federal.
Mesmo assim, conforme a entidade, o motorista insistiu na cobrança extra, fora dos procedimentos estabelecidos pela empresa de transporte por aplicativo.
Acionamento da Polícia Federal
Diante da insistência na cobrança de um valor adicional e considerando que o notebook continha dados sensíveis da instituição policial, a delegada acionou a Polícia Federal por entender que o bem estava em risco e que a exigência feita pelo motorista não era legal.
No decorrer da situação, a Polícia Federal conduziu o motorista à Superintendência da PF no Distrito Federal para prestar esclarecimentos.
Segundo a ADPF, o motorista foi regularmente ouvido e liberado em seguida, sem que tenha havido prisão. A investigação segue em andamento.
Contestação à narrativa divulgada publicamente
A associação rebate a versão apresentada pelo motorista de que teria havido uma “prisão desproporcional” motivada pela recusa da delegada em pagar despesas de devolução.
Segundo a entidade, essa situação não ocorreu, uma vez que a taxa prevista pela plataforma foi aceita e paga.
Para a ADPF, o caso foi apresentado publicamente como se se tratasse de um cidadão que encontrou fortuitamente um bem extraviado e buscou devolvê-lo de forma espontânea, o que, segundo a associação, não corresponde à realidade.
A nota sustenta que a relação entre a delegada e o motorista foi estritamente de consumo e prestação de serviço, regida pelas regras da empresa de transporte, e não pelo Código Civil relativo a achados.
A entidade afirma ainda que não é razoável que motoristas de aplicativo passem a cobrar percentuais sobre bens esquecidos em seus veículos, sobretudo quando já existem protocolos claros para a devolução desses itens.
A versão do motorista
Em entrevista à coluna, o motorista de aplicativo Pedro Herick da Costa, de 26 anos, apresentou uma versão diferente dos fatos.
Segundo ele, após concluir uma corrida do Setor Hoteleiro até o Aeroporto Internacional de Brasília, iniciou outra viagem e só então percebeu uma pasta no banco traseiro do veículo, contendo um notebook.
Pedro afirma que foi procurado pela passageira por meio da plataforma e informou que precisaria finalizar a corrida em andamento antes de retornar ao aeroporto. Ele diz ter avisado que cobraria R$ 50 pelo deslocamento necessário para devolver o equipamento.
De acordo com o motorista, a delegada teria se recusado a pagar o valor, alegando extorsão. Diante disso, ele afirma ter explicado que o Código Civil prevê recompensa a quem encontra objetos perdidos, embora tenha dito que cobraria apenas o custo do deslocamento.
Pedro relata que, ao chegar ao local combinado para a devolução, foi abordado por agentes da Polícia Federal no saguão do aeroporto, de forma que considera truculenta. Ele afirma que foi conduzido à Superintendência da PF em Brasília, onde prestou esclarecimentos e acabou liberado.
Segundo o motorista, um delegado responsável pelo caso teria reconhecido que não houve extorsão, motivo pelo qual não houve autuação nem assinatura de termo circunstanciado.
O que diz a Polícia Federal
Por meio de nota, a Polícia Federal afirmou que parte das informações prestadas pelo condutor sobre a devolução de um notebook da instituição esquecido em veículo de transporte por aplicativo não corresponde, até o momento, aos fatos apurados.
“Houve um desentendimento entre as partes no momento da devolução do equipamento e, diante da situação, foi solicitado apoio policial para garantir a segurança e esclarecer os fatos. O motorista foi conduzido para prestar esclarecimentos após suposto desacato aos policiais, sem que tenha havido prisão.
Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, no qual todas as versões serão analisadas, com a oitiva dos envolvidos e a avaliação dos elementos existentes.
Eventuais conclusões ou responsabilizações somente serão apresentadas após a conclusão da apuração, com base nos elementos formalmente produzidos no inquérito policial.”
