
Manoela AlcântaraColunas

Moraes vota pela rejeição de embargos de condenados do núcleo 2
Ministro afirma que recursos não podem reabrir o mérito do caso; entre os réus estão Silvinei Vasques e Filipe Martins
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos condenados do núcleo 2 da trama golpista.
Em julgamento no plenário virtual iniciado nesta sexta-feira (27/3), Moraes votou pela rejeição dos recursos, ao afirmar que não houve omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão proferida em dezembro do ano passado.
Segundo o ministro, os réus tentam, por meio dos embargos, reabrir o mérito do caso, o que não é cabível nesse tipo de recurso.
O voto de Moraes segue a mesma linha nos embargos apresentados pelas defesas de Filipe Martins, Mario Fernandes, Marcelo Costa Câmara, Silvinei Vasques e Marília Alencar.
O julgamento segue até sexta-feira (3/4) e ocorre na Primeira Turma, da qual também fazem parte os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Veja as penas imputadas a cada um pelo colegiado:
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército): pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em regime fechado e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal): pena de 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal): pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 40 dias-multa.
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal): absolvido.
