Manoela Alcântara

Moraes vota pela rejeição de embargos de condenados do núcleo 2

Ministro afirma que recursos não podem reabrir o mérito do caso; entre os réus estão Silvinei Vasques e Filipe Martins

atualizado

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1 de 1 d090ba63-9d41-4ee3-b038-88f796746b0a - Foto: Arte/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos condenados do núcleo 2 da trama golpista.

Em julgamento no plenário virtual iniciado nesta sexta-feira (27/3), Moraes votou pela rejeição dos recursos, ao afirmar que não houve omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão proferida em dezembro do ano passado.

Segundo o ministro, os réus tentam, por meio dos embargos, reabrir o mérito do caso, o que não é cabível nesse tipo de recurso.

O voto de Moraes segue a mesma linha nos embargos apresentados pelas defesas de Filipe Martins, Mario Fernandes, Marcelo Costa Câmara, Silvinei Vasques e Marília Alencar.

O julgamento segue até sexta-feira (3/4) e ocorre na Primeira Turma, da qual também fazem parte os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.


Veja as penas imputadas a cada um pelo colegiado: 

  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército): pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos em regime fechado e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal): pena de 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República): pena de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses em detenção, além de 120 dias-multa.
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal): pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de 40 dias-multa.
  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal): absolvido.

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