
Manoela AlcântaraColunas

Como a Maridt usou um pedido da Brasil Paralelo para suspender quebra de sigilo de Toffoli
Maridt, da família Toffoli, fez uma manobra jurídica e apresentou pedido em uma petição arquivada em 2023, da CPI da Covid
atualizado
Compartilhar notícia

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, nesta sexta-feira (27/2), a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa da família do ministro Dias Toffoli, ocorreu dentro de uma ação ajuizada pela empresa Brasil Paralelo e já arquivada.
Nesta sexta (27), a Maridt, da família Toffoli, fez um pedido dentro de uma ação apresentada pela Brasil Paralelo contra a CPI da Pandemia, arquivada em 2023.
A empresa alegou que a discussão era a mesma da ocasião: a quebra de sigilo. Assim, endereçou o pedido diretamente ao ministro Gilmar Mendes. Com a prevenção para Gilmar, dentro de outro processo, a Maridt passou por cima do ministro André Mendonça, relator da ação do caso Master no STF, e destinou a decisão a outro magistrado.

À época, em 2021, a Brasil Paralelo entrou com o processo para anular requerimentos da CPI da Pandemia de quebra de sigilo. Gilmar Mendes defendeu que o tema fosse discutido pelo STF por preocupação com os limites desse tipo de quebra de sigilo no contexto atual, em que um investigado tem todos os dados no celular, além do objeto da investigação.
Sob os argumentos de violação dos direitos à liberdade de expressão, a Brasil Paralelo conseguiu decisão favorável de Gilmar Mendes, que suspendeu o afastamento do sigilo telefônico e telemático da empresa.
Agora, a decisão de Gilmar, em outro contexto, volta ao centro da discussão, porém com argumentação da Maridt. O ministro converteu a petição incidental da Maridt em um habeas corpus e “desentranhou” dos autos – no contexto jurídico, destranhar significa retirar fisicamente documentos, petições ou peças dos autos de um processo.
Em resumo, a Maridt, da família Toffoli, fez uma manobra jurídica usando ação da empresa Brasil Paralelo com argumentações parecidas para justificar a anulação dos requerimentos da CPI do Crime Organizado.
Suspensão da quebra de sigilo
Na decisão desta sexta, Gilmar atendeu ao pedido da Maridt. Para o ministro, a quebra dos sigilos extrapolou o escopo da investigação da CPI.
“É preciso registrar que, ao desbordar do fato determinado para examinar em circunstâncias desconexas, a Comissão Parlamentar de Inquérito em questão desnaturou sua função constitucional, incorrendo em inequívoco desvio de finalidade”, escreveu o magistrado.
