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TCDF dá 30 dias para Saúde explicar contrato de sistema da Vigilância Sanitária

Conselheiros acolheram representação do MPC, que indica irregularidades e até uso pirata de programa utilizado para aplicar multas pelo GDF

atualizado

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Breno Esaki/Agência Saúde DF
agente da vigilância Sanitária
1 de 1 agente da vigilância Sanitária - Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde explique a denuncia de suposto uso indevido de um software criado como ferramenta para aplicação de multas pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.

O caso foi revelado pelo Metrópoles em agosto, quando o Ministério Público de Contas (MPC) passou a apurar uma queixa encaminhada para a pasta sobre a possível existência de sobrepreço na aquisição de equipamentos e programas para multar infrações.

Além do prazo estabelecido, a Corte de Contas determinou total acesso à documentação contratual estabelecida pela Secretaria de Saúde. O relator do caso, o conselheiro Paiva Martins, de forma unânime, foi acompanhado pelo plenário do órgão.

A decisão acolheu uma representação da procuradora Cláudia Fernanda, do MPC. Ela argumenta que apenas um dos vários módulos contratados foram entregues pela empresa responsável. Além disso, ressaltou que houve mudança de partes durante a vigência do contrato.

“Observa-se que a informação põe sob suspeita a execução do contrato, já que apesar de haver vários módulos, teria sido entregue apenas um. Ademais, cita a questão do fornecimento de códigos-fontes e uso de solução de forma irregular, visto que a secretaria não detém os direitos para sua utilização”, frisou.

Originalmente, o sistema foi contratado em 2013, ainda pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), mas obtido pela pasta distrital por meio de uma adesão à ata pública de preços. Os desenvolvedores do aplicativo questionam a legalidade do uso pela Vigilância Sanitária, já que chegou ao fim a vigência do contrato. Sem a autorização, o manuseio poderia ser caracterizado pirata.

A princípio, o objetivo do contrato era a “aquisição de Serviço Integrado Móvel para Gestão de Trânsito (SIMGT), incluindo instalação, suporte técnico e repasse de conhecimento para atender a necessidade do Detran-DF”. A duração do acordo, de R$ 1,5 milhão, era de 12 meses, mas foi aditivado consecutivamente. A proposta, contudo, foi aderida pela Vigilância Sanitária do DF.

Veja a decisão:

Posse indevida

Há, ainda, suspeitas de que a Secretaria de Saúde não tenha recebido o código-fonte dos módulos do conhecido “talonário eletrônico”. O contrato foi inicialmente assinado pela TNL PCS S/A, empresa do grupo OI. A razão social acabou alterada no primeiro aditivo aplicado ao acordo.

Apesar de ter adquirido a solução tecnológica, conforme contrato inicial, o órgão teve apenas acesso ao sistema, e não a posse dele. A estrutura é de responsabilidade da empresa OI, mas os módulos e a musculatura do serviço são terceirizados pela Level33. Ainda não há parecer conclusivo do MPC sobre o caso.

Mesmo após o término contratual entre a Secretaria de Saúde e a OI Móvel, a empresa criadora do software constatou que os agentes públicos continuaram a utilizar a solução, conforme indica a denúncia.

“Importante destacar que a OI móvel e Secretaria de Estado não detém uma prerrogativa de se apossarem de uma solução de propriedade intelectual exclusiva de terceiros para usar e manuseá-la de qualquer forma”, registra o documento.

O que diz a Secretaria de Saúde?

Ao Metrópoles, a Secretaria de Saúde informou que “responderá ao órgão de controle dentro do prazo estabelecido”.

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