STJ reforma decisão do TJDFT e condena Arruda por jogo Brasil x Portugal

Sentença determina que ex-governador e ex-secretário Agnaldo Silva fiquem inelegíveis e restituam os cofres públicos em R$ 20 milhões

Caio Barbieri ,
Manoela Alcântara
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reformular uma sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e, com isso, condenou o ex-governador José Roberto Arruda (PL) na ação na qual responde por fraude na licitação para a promoção do jogo amistoso de Brasil e Portugal. O evento foi realizado em novembro de 2008.

A ministra Regina Helena Costa acolheu o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e entendeu ter havido improbidade administrativa pela dispensa de licitação no valor de R$ 9 milhões em favor da empresa Ailanto Marketing LTDA.

“Sublinhe-se que, conforme entendimento consolidado nesta Corte, basta o dolo genérico para a configuração dos ilícitos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, sendo, ademais, dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário, como espelham os seguintes precedentes”, iniciou a magistrada.

Na ação, além de Arruda, figuram como réus o ex-secretário de Esportes Agnaldo Silva de Oliveira e empresa contratada. O jogo serviu para reinaugurar o estádio Valmir Bezerra Campelo, mais conhecido como Bezerrão, localizado no Gama, região administrativa do DF.

Com a decisão, passa a valer a sentença da primeira instância, que determina a suspensão dos direitos políticos de Arruda por quatro anos e de outros três anos ao ex-secretário, a contar da publicação do acórdão. Até uma nova análise, os réus ficam obrigados a devolver os R$ 9 milhões aos cofres do DF – cerca de R$ 20 milhões em valores atualizados desde a data do ocorrido.

Além disso, passa a valer uma multa equivalente a 50 vezes do valor dos salários da época dos ex-gestores, com correção monetária. Os dois também ficam proibidos de manter relações comerciais com o Poder Público pelo prazo de três anos.

“Com efeito, nos termos expostos no voto vencido, acima transcritos, verifica-se a ação deliberada dos corréus, ainda que sob a modalidade genérica da figura dolosa, no sentido de violar os preceitos legais atinentes às contratações administrativas, mormente ante à apontada ciência da inobservância às formalidades estabelecidas em lei,”, escreveu a ministra.

Procurado, o advogado Paulo Emílio Catta Preta de Godoy, que responde pela defesa do ex-governador, afirmou que a decisão “se afasta da jurisprudência consolidada no Tribunal e assim será objeto de recurso ao próprio STJ”.

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