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Saúde pagou por leitos não equipados no Hospital de Campanha do Mané, diz CGDF

CGDF calcula que houve prejuízo de mais de R$ 2,3 milhões, incluindo o pagamento para equipe de saúde menor do que a prevista pelo contrato

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Hospital de Campanha do Mané Garrincha é desativado
1 de 1 Hospital de Campanha do Mané Garrincha é desativado - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) identificou inúmeras falhas consideradas “graves” no contrato de execução e gestão do hospital de campanha que foi montado no Mané Garrincha.  Os prejuízos calculados aos cofres públicos são de R$ 2.373.817,80.

Uma outra sindicância já havia sido realizada pelo mesmo órgão, mas para investigar problemas burocráticos na contratação da empresa que ficou responsável pela unidade temporária de saúde, já desativada pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

Na nova devassa nos documentos, realizada na Secretaria de Saúde no período de 9 de julho a 7 de agosto, os auditores encontraram pelo menos cinco inconsistências e deslizes processuais para o gerenciamento de leitos de enfermaria e de unidade de terapia intensiva no hospital de campanha.

O valor total do contrato firmado com a empresa Hospital Serviços de Assistência Social sem Alojamento Ltda de R$ 79.449.903,00. O contrato foi assinado em 24 de abril para durar 180 dias, ainda na gestão do ex-secretário de Saúde, Francisco Araújo Filho, preso pela operação Falso Positivo.

Terceirizado sem autorização

De acordo com a CGDF, a empresa contratada terceirizou indevidamente serviços não previstos em contrato, como o de gestão, sem a prévia comunicação à Secretaria de Saúde sobre as contratações, tendo em vista que o relato veio após as subcontratações já realizadas. Da mesma forma não foi detalhado o valor das contratações nem o serviço prestado pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB).

“A subcontratação para a execução de partes essenciais do contrato pode indicar que a contratada não teria as condições iniciais exigidas que permitiram a sua contratação pela Administração Pública”, registra o documento. Os auditores questionaram a secretaria, mas não obteve retorno sobre os questionamentos.

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Leitos não entregues

O órgão de controle também identificou atrasos de mais de 20 dias para a entrega de leitos para pacientes de Covid-19 na unidade, desobedecendo o que estava previsto no cronograma anexado ao contrato.

Embora os termos do acordo tivessem sido descumpridos, não houve sanção por parte da Secretaria de Saúde contra a empresa. A multa calculada apenas para essa ocorrência seria de R$ 50.367,50.

A não entrega de leitos com suporte avançado de respiradores também é registrada pelo órgão, que não identificou glosa (suspensão) do pagamento do contrato, mesmo que o serviço não tenha sido prestado na totalidade dos dias contratados. O fato foi recorrente, segundo o órgão.

“Ainda sobre os serviços prestados no mês de maio/2020, caberia glosa correspondente a oferta de 81 leitos no período, considerando que a equipe médica disponível era suficiente apenas para a cobertura de 30 leitos nos 11 dias trabalhados no mês de maio/2020, fato que será analisado posteriormente. Os serviços referentes ao mês de maio/2020 foram pagos mediante a autorização do Fundo de Saúde do DF, no valor total de R$ 2.238.309,45, sem aplicação de sanções ou glosas”, reforça.

De acordo com o relatório contendo a declaração dos equipamentos disponibilizados pela empresa contratada, no dia 22 de junho ainda havia déficit de equipamentos para equipar adequadamente os leitos. Não havia número suficiente de bombas de infusão e monitores multiparamétricos, segundo aponta o relatório.

“Assim, considerando a ausência dos equipamentos citados anteriormente, não houve condições de entrega da quantidade de leitos em plenas condições de utilização apresentado na cobrança da contratada. Sem os aspiradores cirúrgicos, até o dia 25/06/2020, seria possível a disponibilização máxima de 149 leitos. Entre os dias 29/06/2020 e 30/06/2020, seria possível a disponibilização máxima de 164 leitos”, frisa o documento.

Sobre a falta de bomba de infusão, a disponibilidade máxima de leitos no mês de junho seria de 153 leitos, se considerados apenas os leitos de enfermaria, pontuam os auditores. “Portanto, deveria ser glosado no pagamento referente aos serviços prestados em junho/2020 o valor correspondente à disponibilização de 44 leitos (197 leitos cobrados – 153 equipados adequadamente) fora das especificações contratuais, no período de 24/06 a 30/06, sem os equipamentos necessários para sua, correspondendo a R$ 690.089,40”.

Veja o relatório da auditoria:

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Falta de servidores

A mesma auditoria também identificou um número de profissionais abaixo do prometido no contrato de prestação de serviço no Mané Garrincha. Foram constatadas irregularidades em relação ao número insuficiente de fisioterapeutas e também de médicos para o atendimento a 111 leitos no mês de maio. De acordo com as informações obtidas pelos auditores, a empresa ofereceu 10 fisioterapeutas, incluindo a coordenadora da área, quando seriam necessários pelo menos 18 profissionais, além da coordenadora, o que não foi observado nos meses de maio e junho.

“Para a cobertura na assistência aos pacientes da enfermaria, de acordo com Manual de Parâmetros Mínimos da Força de Trabalho para Dimensionamento da Rede  SES/DF – 2018, seria necessário 1 profissional fisioterapeuta para cada 30 leitos por 12 horas/dia nos 7 dias da semana. Considerando os 173 leitos de internação em enfermaria do hospital de campanha, são necessários pelo menos 6 fisioterapeutas por dia. Portanto, no caso de carga de trabalho de 44 horas semanais, seriam necessários 12 fisioterapeutas para a cobertura do setor”.

No caso de médicos, também foi registrado déficit dos profissionais na enfermaria da unidade temporária. “Em termos de médicos plantonistas, a mesma norma determina a presença 1 médico por enfermaria, o que não parece ser o mais apropriado para o acompanhamento dos pacientes infectados pelo Covid-19, onde há necessidade de maiores cuidados. Assim, por precaução, o melhor seria adotar a regra de médicos plantonistas em número semelhante às Unidades de Cuidados Intermediário na proporção de 1 médico plantonista/15 pacientes, ou seja, a disponibilização de 8 plantonistas por turno ao invés dos 2 médicos escalados para esta
atividade para prover a assistência médica aos 111 leitos disponibilizados”, frisa.

Nesse aspecto, o estudo aponta que caberia glosa por cobrança a mais de 81 leitos no período, “considerando que a equipe médica disponível era suficiente para a cobertura máxima de 30 leitos de enfermaria nos 9 dias de serviços prestados no mês de maio/2020. Assim, deveria ser aplicada glosa de R$ 1.633.360,90 equivalente a não disponibilização de 81 dos 111 leitos declarados pela contratada”, aponta o documento.

Para a Controladoria-Geral, a Secretaria de Saúde informou ter suspendido o pagamento por esses problemas encontrados. “Em relação à aplicação de glosa por atraso na disponibilização de leitos, assim como em relação à ausência de equipamentos e a ausência de número adequado de profissionais de saúde, a SES/DF afirma ter aplicado a glosa correspondente. Entretanto, não há menção de glosas nos relatórios dos executores ou em qualquer outro documento analisado nos processos referentes à contratação”.

Ao Metrópoles, a Secretaria de Saúde informou que “tem se colocado à disposição dos órgãos de controle para esclarecer todos os questionamentos e cooperar com as investigações em andamento, de forma objetiva e transparente”.

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