metropoles.com

Plano de saúde: inscrições estão abertas para todos os servidores do GDF

Atualmente, serviço atende a milhares de vidas, com dezenas de redes credenciadas. Expectativa é encerrar 2021 com adesão de 300 mil pessoas

atualizado

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
GDF - Palacio do Buriti
1 de 1 GDF - Palacio do Buriti - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Após a adesão dos servidores da Secretaria de Saúde e, em seguida, a dos da Educação, as inscrições para o GDF Saúde, convênio de assistência médica para servidores públicos da capital, estão abertas para todos os funcionários, a partir desta segunda-feira (4/1).

Atualmente, o serviço tem milhares de cadastrados, centenas de atendimentos e dezenas de redes credenciadas, como hospitais e clínicas. O governo local investe mais de R$ 20 milhões por mês. Para se cadastrar, é preciso preencher o termo de adesão disponibilizado no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF (Inas-DF).

O plano foi lançado em 28 de outubro de 2020. Segundo o presidente do Inas-DF, Ney Ferraz, em pouco mais de dois meses, o número de cadastrados no GDF Saúde supera 10 mil, entre servidores públicos das duas secretarias e dependentes. Ele adianta que a expectativa para 2021 é fechar o ano com a adesão de 300 mil pessoas.

“O GDF Saúde não é um plano de mercado, mas, sim, para o servidor. Quanto mais pessoas aderirem, mais redes vão se credenciar. Há, aí, dois fatores que precisam ser considerados: primeiro, é tratar bem e valorizar os funcionários. Se isso acontece, eles vão trabalhar melhor, e a população só tem a ganhar. Segundo: essa é também uma forma de aquecer a economia, com a contratação de mais pessoas, para suprir as demandas nos hospitais particulares e desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS)”, explicou.

Até agora, vários hospitais estão credenciados no convênio, como o São Francisco, em Ceilândia; o Daher, no Lago Sul; o Home, na Asa Sul; e o Santa Marta, em Taguatinga Sul. Também constam como conveniadas as seguintes unidades de saúde: Centro Urológico de Brasília, Centro Brasileiro de Visão (CBV), Pronto Atendimento Infantil, Centro Especializado de Otorrinolaringologia de Taguatinga, Radiolínea Centro de Imagem, Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do DF e, ainda, o Laboratório Exame.

Outras 344 prestadoras de serviço estão na fila para credenciamento no GDF Saúde.

0

Após 30 dias, os servidores ativos, aposentados, aqueles que ocupam cargo comissionados e temporários e empregados públicos poderão contar com os serviços. Os funcionários e os beneficiários de pensão vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) não poderão participar do plano.

Carências

Passados 30 dias da adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas, exames complementares, parto e demais casos é de 60 dias.

Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.

O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.

Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário, na qualidade de titular, ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado. Estão abrangidos os integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF (CLDF), do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das carreiras de policiais civis do DF, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o Inas.

Dependentes

Também poderão inscrever-se no plano de saúde o cônjuge ou o companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos e estudantes universitários até 24 anos.

Enteados e menores sob a guarda judicial também terão direito ao benefício. No espaço próprio do termo de adesão, o servidor anotará os dados dos dependentes, apresentando a documentação necessária.

Caso haja anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio, e para o (a) companheiro (a) pela dissolução da união estável, o cônjuge não terá mais direito ao plano. A mesma regra vale para filhos: por casamento, emancipação, limite de idade, não comprovação de matrícula (no caso de estudantes), manifestação de vontade do beneficiário titular ou por falecimento.

Compartilhar notícia

Todos os direitos reservados

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?