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MPF quer anular proibição de Mario Frias sobre uso da linguagem neutra

Secretário nacional de Cultura editou portaria com a norma em outubro do ano passado e procurador tenta danos morais coletivos

atualizado

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Isac Nóbrega/PR
Secretário Especial da Cultura, Mário Frias.
1 de 1 Secretário Especial da Cultura, Mário Frias. - Foto: Isac Nóbrega/PR

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para que a Justiça Federal declare nula a portaria da Secretaria Especial da Cultura (Secult), de responsabilidade do secretário Mario Frias, que veda o uso da chamada  linguagem neutra, em projetos financiados pela Lei Rouanet.

Governo proíbe linguagem neutra em projetos da Lei Rouanet

O governo federal editou a portaria em outubro de 2021, quando a pasta decidiu que, a partir daquele momento, estaria “vedado o uso e/ou utilização, direta ou indiretamente, além da apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra” em projetos financiados pela Rounet.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, a proibição configura censura prévia, reforça o capacitismo, constitui obstáculo ao exercício plural do direito à cultura e da liberdade de expressão, e ofende os princípios da igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana.

Além do pedido de anulação da portaria, o MPF também pede que a sociedade seja indenizada em R$ 1 milhão, pelo fato de ter sido impedida, ilicitamente, de acessar projetos que utilizem linguagem neutra e prestigiem expressões culturais plurais e inclusivas.

Conforme a ação, o valor deve ser revertido em projetos educativos e informativos sobre promoção da diversidade, cultura LGBTQIA+ e linguagem neutra, elaborados com a participação direta da sociedade civil e do MPF.

Argumento

Para ingressar com a ação civil, o integrante do MPF tomou como base diversos estudos acadêmicos e manifestações de autoridades linguísticas. O processo corre na 2ª Vara Federal em Rio Branco (AC).

Para o procurador, a proibição imposta pela portaria caracteriza censura, típica em regimes ditatoriais, e proibida pela Constituição Federal.

“O MPF aponta que a Lei Rouanet foi criada para facilitar os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, e proteger expressões culturais e o próprio texto da Lei proíbe que o conteúdo dos projetos seja apreciado subjetivamente pelas autoridades”.

De acordo com o órgão, a portaria da Secult “ignora toda a razão de ser da Lei Rouanet e o pluralismo que ela se propõe a promover no âmbito cultural e vai na contramão do que prevê a Constituição Federal e convenções internacionais que o Brasil é signatário”.

O MPF questiona, ainda, o argumento apresentado pela Secult de que a linguagem neutra supostamente criaria barreiras a pessoas com deficiência visual e auditiva, por não haver tal linguagem correspondente em LIBRAS ou Braile.

Para o MPF, a hipótese é desacompanhada de qualquer referência bibliográfica ou estudo acadêmico, e não contou com a participação de pessoas com deficiências, de modo que se constitui em uma prática capacitista e resume as pessoas às suas deficiências.

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