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DF: Justiça nega suspensão da escolha de novas gestoras para Centros Olímpicos

Uma das organizações sociais que comandam os espaços públicos tentou embargar o processo de renovação dos contratos, mas pedido foi negado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu, nesta quarta-feira (7/10), pedido de liminar impetrado pelo Instituto para o Desenvolvimento da Criança e do Adolescente pela Cultura e Esporte (Idecace) para suspender o chamamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para executar o projeto pedagógico nos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Gama, Santa Maria e Planaltina.

O argumento é que alguns repasses feitos à entidade estão em atraso por falta de prestação de contas da mão de obra prestada durante a pandemia do novo coronavírus. O embargo permanece até que a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) se manifeste sobre a legalidade do repasse.

Contudo, de acordo com a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública, não há nenhum impedimento para a continuidade do processo de escolha das novas entidades que devem gerir as três unidades ligadas à Secretaria de Esporte e Lazer.

“Examinando detidamente os autos verifica-se que os requisitos autorizadores da medida estão presentes, especialmente a plausibilidade do direito invocado. Verifica-se que o impetrante apesar de afirmar que o atraso nos repasses tem dificultado sua atividade pretende com a presente ação impedir a realização do chamamento público para contratação de outra empresa, posto que já houve manifestação no sentido de não haver interesse na prorrogação da parceria firmada com o impetrante “, registrou a magistrada.

Ainda segundo a juíza argumentou para indeferir o pedido, “o mandado de segurança não é substituto da ação de cobrança, portanto, não se pode impor manifestação
da autoridade coatora sobre previsão de pagamento dos repasses em atraso”.

Veja a decisão:

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Renovação de contratos

Na segunda-feira (5/10), a pasta publicou o edital de chamamento para selecionar uma única proposta que respeite a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração. O valor de referência, de R$ 6.742.751,46, será repassado conforme cronograma de desembolso, segundo a secretaria.

O resultado do chamamento público tem validade de 12 meses, não sendo esse o prazo da vigência da parceria. As organizações interessadas precisam apresentar o plano de trabalho de forma detalhada com métodos e prazo de execução para serem avaliados dentro dos custos de contratação.

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