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Justiça derruba liminar e OAB-DF homologa lista para desembargador

Decisão do juiz federal Atagiba Catta Preta Neto também extinguiu ação que questionava a escolha de candidatos

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
JFDF, Justiça Federal, DF
1 de 1 JFDF, Justiça Federal, DF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 4ª Vara da Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia a homologação da lista sêxtupla de advogados que concorrem à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Quinto Constitucional. O juiz Itagiba Catta Preta Neto também decidiu extinguir a ação que questionava a escolha.

O pedido havia sido feito pela advogada Mariana Silveira Santos e questionava o fato de uma das candidatas ter ocupado cargo na direção da Agência Nacional de Águas (ANA), o que seria um impeditivo para a disputa. “Anoto que a formação da lista a ser encaminhada é responsabilidade do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, mas será submetida ao crivo do TJDFT, a quem caberá, a seu tempo e modo, controlar a legalidade, conveniência e oportunidade das escolhas e formação das listas duodécupla, sextupla e tríplice”, afirmou o magistrado, na decisão final. Não cabe mais recurso.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Distrito Federal (OAB-DF), essa era a última ação que questionava o pleito e a única a impedir o prosseguimento do processo seletivo para a definição do novo magistrado. Com isso, o Conselho Pleno da OAB-DF vai homologar, nesta terça-feira (17/09/2019), em sessão extraordinária, a lista sêxtupla definida por advogados e advogadas para escolha do próximo desembargador do TJDFT em vaga destinada à advocacia. A reunião ocorrerá às 18h30. “Com a decisão, não há qualquer óbice à homologação da lista”, afirma o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior.

Além de indeferir o pedido, o magistrado da 4ª Vara Federal extinguiu a ação. “O deferimento de antecipação da tutela ou a procedência do pedido somente serviria para tumultuar, sobremaneira, o processo de escolha, causando prejuízo ao exercício de um dos Poderes locais”, disse o magistrado, na decisão.

Veja a decisão:

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Contestações indeferidas

A Justiça também encerrou outras ações semelhantes após a escolha da lista com seis candidatos. “Tínhamos a certeza, desde o início, da lisura do processo. Tudo foi feito dentro da legislação, em observância à jurisprudência sobre o assunto, e com todo o cuidado para evitar o abuso do poder econômico por parte dos candidatos”, comentou Délio.

O presidente da OAB-DF reforça que todas as regras do processo de escolha foram devidamente publicizadas no Diário Eletrônico da OAB e nos canais oficiais de comunicação da Seccional. “Todos os candidatos inscritos tiveram sua documentação analisada por uma comissão eleitoral e os processos de cada postulante ao cargo sempre estiveram na sede da Ordem, à disposição para análise da advocacia para eventuais impugnações, o que nunca foi feito”, explica o presidente.

A consulta direta à classe durou dois dias e foi concluída em 30 de agosto, com o término da votação e a apuração dos votos. Os mais votados pela advocacia foram Roberta Batista de Queiroz, com 2.359 votos; Eduardo Lowenhaupt da Cunha, com 2.275 votos; Christianne Dias Ferreira, com 2.076 votos; José Rui Carneiro, com 2.041 votos; Ana Paula Pereira Meneses, com 1.836 votos; e Robson Vieira Teixeira de Freitas, com 1.771 votos. Os candidatos foram escolhidos em uma lista de 12 nomes previamente selecionados pelo Conselho Pleno em meio a 34 candidaturas homologadas de um total de 38 interessados em concorrer.

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