Servidores do GDF, empregados, estagiários e colaboradores em regime de teletrabalho devem voltar ao trabalho presencial. Inicialmente, o retorno deveria ocorrer após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina contra Covid-19 ou da dose única. Porém, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quinta-feira (1º/7), o governador Ibaneis Rocha (MDB) mudou a determinação.
Com a nova publicação no DODF, quem deve esperar 15 dias depois da imunização completa para retomar as atividades presenciais são apenas os servidores com comorbidades e os com idade acima de 60 anos.
De acordo com a a edição extra do DODF, o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º- Os servidores, empregados, estagiários e colaboradores que estiverem em teletrabalho por força deste decreto devem retornar ao trabalho presencial.”
A determinação não se aplica:
- Às servidoras gestantes
- Aos servidores com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a Covid-19
- Aos servidores que apresentaram reação anafilática à vacina contra Covid-19
- Aos servidores portadores de comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Saúde do DF — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única.
- Aos servidores acima de 60 anos — estes só voltam após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única.
Para comprovar as condições que impedem o retorno às atividades presenciais, os servidores deverão apresentar laudo médico homologado na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Economia do DF, que comprove o estado clínico declarado.
Os dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública direta e indireta do DF poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, implementar retorno gradual dos seus servidores.
Também conforme a edição extra do DODF dessa quinta, o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – IV – proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras das comorbidades descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br, exceto as pessoas imunizadas contra a Covid-19, após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante;
§ 4º Fica proibida a participação de gestantes nas equipes de trabalho, por força da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021.”
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Veja abaixo: