metropoles.com

Feira dos Importados: cooperativa tem de pagar diferença, diz STJ

Pela decisão da 2ª Turma, caução não poderia ter sido reduzida de 5% para 1% na licitação feita em 2009

atualizado

Compartilhar notícia

RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Feira dos Importados
1 de 1 Feira dos Importados - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (22/10/2019), anular parcialmente uma licitação concluída em 2009 que vendeu o terreno onde está a Feira dos Importados, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

Pela decisão da 2ª Turma da Corte, a anulação vale apenas a partir do edital que diminuiu a caução de 5% para 1% do valor determinado. Com a sentença, o certame será retomado com a oportunidade de a vencedora, a Cooperativa de Produção e Compra em Comum dos Empreendedores da Feira dos Importados do DF (Cooperfim), pagar o restante da caução.

Autora do processo, a DGL Empreendimentos Imobiliários queria voltar à fase da licitação na qual afirma ter sido vencedora, antes de a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ter dado preferência à Cooperfim.

O Processo Licitatório nº 14/2008 foi concluído em 2009. O ponto da discórdia é a etapa de habilitação das interessadas no negócio, na qual, dois dias antes do prazo final para depósito da caução, a Terracap alterou o percentual requisitado de 5% para 1%. Na prática, o valor necessário para participação no certame caiu de R$ 2,1 milhões para R$ 421 mil.

Segundo a decisão do STJ, a Cooperfim teria que pagar cerca de R$ 1,6 milhão, além das respectivas correções monetárias. O valor final, contudo, ainda não foi calculado.

Apesar da decisão, de acordo com o advogado Rodrigo Duque Dutra, que representa a cooperativa, esse valor já estaria embutido nas parcelas referentes ao pagamento pelo terreno. Por essa razão, a decisão do STJ não ameaçaria a permanência dos feirantes. “A Justiça foi feita e comprovou que todo o processo foi correto. Agora, todos os que dependem da feira terão tranquilidade para trabalhar”, disse.

Promessa

Já a defesa da DGL informou que aguardará a publicação do acórdão para se manifestar. Contudo, no último dia 16 – portanto, antes do julgamento do STJ –, o advogado da empresa, Thiago Noronha, da Noronha e Ghetti Advocacia, disse ao Metrópoles que o objetivo da ação judicial era “anular a homologação da Cooperfim e restituir a vitória à DGL Empreendimentos, quem fez a maior e a melhor oferta”.

“Devendo, portanto, desqualificar a Cooperfim por não ter cumprido o requisito do depósito da caução de 5% do objeto licitado, conforme determina a Lei nº 8.666/1993”, assinalou.

Noronha destacou ainda que, caso a DGL fosse declarada vencedora e assumisse a propriedade do terreno destinado à Feira dos Importados, todos os comerciantes seriam mantidos. “A empresa irá unicamente profissionalizar a gestão.”

Também procurada pelo Metrópoles, a Terracap afirmou que, “na ocasião, a DGL ofertou o maior valor pelo terreno, mas a Cooperfim invocou direito de preferência e igualou o valor proposto pela DGL, tendo, assim, o direito de ficar com a área”.

A licitação foi realizada em 2009. Passada a seleção, a DGL apresentou proposta de R$ 47 milhões e a Cooperfim, de R$ 41 milhões, pelos lotes nos Trechos 5 e 7 do SIA, que somam 38.083 m². Porém, a Cooperfim tornou-se vencedora após a estatal deferir pedido da cooperativa, que suscitou o direito de preferência para ocupantes dos imóveis e cobriu a proposta da concorrente.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?