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É servidor do GDF? Veja o que pode e o que não pode em ano eleitoral

Palácio do Buriti criou manual para que o funcionalismo público local não cometa infrações e crimes durante os dias que antecedem o pleito

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Justiça Eleitoral
1 de 1 Justiça Eleitoral - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Casa Civil do Governo do Distrito Federal (GDF) elaborou um amplo manual para auxiliar os servidores públicos da estrutura distrital a entenderem o que é permitido e o que é proibido durante este ano eleitoral.

A pandemia obrigou os Poderes a criarem novas leis e regras, levando o Executivo local a compilar tudo num único documento divulgado nessa terça-feira (25/1).

Além dos prazos fixados pela Justiça Eleitoral, a cartilha cita cada legislação vigente que possa afetar, direta ou indiretamente, a atuação do funcionalismo público na capital federal até o fim do ano. Qualquer dúvida ou exceção deverá ser submetida a algum juiz Eleitoral de plantão.

“O manual foi pensado para que o servidor tenha conhecimento, de forma simples e direta, sobre o que pode e o que não pode fazer no período eleitoral”, afirmou ao Metrópoles o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha.

Segundo ele, as proibições impostas “têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas  competências, e, em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem  inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral”.

Proibições

Há penalidades estabelecidas para o servidor que violar as regras, principalmente quando for configurada ação que prestigiou um ou outro candidato.

“Algumas dessas condutas são proibidas em qualquer data, independentemente de ser próximo ao período eleitoral ou não. Mas, a maioria delas, têm sua vedação durante um período específico. Por esse motivo, é muito importante conhecer o calendário do período eleitoral”, frisou.

O manual indica, por exemplo, a proibição de ceder ou usar bens públicos móveis ou imóveis em benefício de algum candidato, partido político ou até mesmo coligação. Portanto, auxiliar na estrutura de alguma campanha com qualquer patrimônio que seja do GDF ou público é considerado crime.

A lei não se aplica, por exemplo, ao chefe do Executivo ou vice que estejam tentando a reeleição, mas é condicionada a um futuro ressarcimento sob responsabilidade da coligação vinculada.

Também não é possível usar material custeado pelo poder público, mesmo sendo de publicidade, a fim de atrair votos de eleitores. A medida incide principalmente em deputados ou gestores que tentarão uma vaga eletiva.

Benefícios

A cessão de servidores também está suspensa no período para, por exemplo, reforçar a equipe de algum candidato na campanha eleitoral. A liberação é comum entre órgãos do poder público, “mas mesmo nessas hipóteses é importante que haja uma ampla motivação, pautada em interesse público”, reforça o material.

A distribuição de cestas básicas, alimentação ou de quaisquer outros benefícios custeados pelo governo também ficará proibida. A situação se agrava caso a promoção seja realizada por órgão vinculado a algum postulante político. Não há proibição no caso de distribuição onerosa, ou seja, quando houver contrapartida financeira.

“Exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o  acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

Com algumas exceções, fica vedada a nomeação ou transferência de servidores durante o período de três meses anteriores às eleições até a posse dos eleitos. Estão isentos dessa regra cargos de confiança diretos e de aprovados em concursos públicos. Exército, Ministério Público e Judiciário não entram nessa norma.

Propaganda

Materiais criados para divulgação institucional ficarão suspensos durante nos três meses que antecedem o pleito. A proibição inclui matérias em páginas oficiais na internet e que vinculem ou beneficiem determinado candidato por algum ato oficial.

“Publicidade Institucional é a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Ela não deve ser confundida com a publicidade legal que compreende a publicação de leis, decretos, portarias, editais, minutas, convocações, atos relacionados a funções ordinatórias do gestor público, bem como as publicações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o manual.

Durante o horário de expediente, servidores públicos (concursados ou comissionados) ficam impedidos de usar quaisquer propagandas político-partidária. “O período permitido à propaganda eleitoral se inicia em 15 de
agosto, sendo permitido antes da data apenas algumas condutas, tais como a participação em debates e discussões sobre política pública sem o pedido explícito de voto.”

Veja aqui a íntegra do manual:

Manual Condutas Eleicoes 2022 by on Scribd

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