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DF: Justiça condena shopping a indenizar vítima de roubo em joalheria

Mãe já havia vencido ação contra DF Plaza, mas agora a 2ª Vara Cível de Águas Claras decidiu também reparar danos para a filha, que é menor

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
vivara df plaza
1 de 1 vivara df plaza - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um shopping de Águas Claras a indenizar uma menor que presenciou um assalto a uma famosa joalheria instalada nas dependências do centro comercial.

Em maio, a mãe da vítima – que também foi vítima do roubo – já havia sido vitoriosa em outro processo. Ela estava acompanhada da filha para compras na loja Vivara, localizada no DF Plaza, quando ambas foram surpreendidas por dois criminosos que anunciaram o assalto.

Portando armas de fogo, a dupla de criminosos invadiu o local, rendeu  as clientes e, ainda duas funcionárias. Um dos assaltantes chegou a encostar a arma de fogo na cabeça das vítimas.

Os ladrões subtraíram um celular, as joias da cliente, que estavam sobre o balcão, e se dirigiram para a vitrine, com o intuito de roubar mais objetos de valor. Houve disparo de tiro.

De acordo com a decisão do juiz Carlos Fernando Vecchio dos Santos, da 2ª Vara Cível de Águas Claras, o shopping terá de indenizar a menor em R$ 7 mil, a título de danos morais e acrescidos de correção monetária pelo Instituto Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

“No caso em questão, há não dúvidas de que a situação vivenciada pela parte autora não pode ser considerada um mero dissabor, pois é devido aos fornecedores de serviços zelarem pela saúde e segurança dos consumidores durante a prestação de serviço. Se o réu não ofertar segurança ao consumidor, deverá responder pelo evento em questão”, disse o magistrado.

Na decisão anterior, mas de outro processo, a mãe já havia ganhado o direito de receber R$ 4 mil do centro comercial também por efeitos de danos morais.

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O que dizem os envolvidos?

Segundo o advogado Marcelo Lechman, que representa mãe e a filha no processo, o DF PLAZA não prestou assistência imediata após o assalto ou nos dias seguintes ao crime. Ele atua no processo com o sócio, João Felipe Moraes Ferreira.

“A falha na prestação do serviço do DF PLAZA expôs a consumidora a grave risco, ocasionando-lhe severo abalo psíquico. Por ser inegável que o roubo mediante utilização de arma de fogo, no interior do Shopping, ultraja, por si só, a tranquilidade e integridade psíquica das consumidoras, que acreditavam estar em local seguro, imunes a ação criminosa”, disse.

O advogado que consta na ação como defensor do shopping foi procurado pelo Metrópoles, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem. O espaço será atualizado se houver posicionamento oficial da parte.

 

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