metropoles.com

Caso Fórmula Indy: STJ mantém absolvição de gestores do governo Agnelo

MPDFT havia entrado com Agravo do Recurso Especial, mas 1ª turma acompanhou o voto da relatora, mantendo decisão do TJDFT

atualizado

Compartilhar notícia

Felipe Menezes/Metrópoles
STJ
1 de 1 STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (18/5), o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que pedia o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa por suposta sonegação de informações sobre a realização da Fórmula Indy, durante a gestão do governador Agnelo Queiroz (PT). A decisão foi da primeira turma e seguiu o relatório da ministra Regina Helena Costa.

Os promotores do caso ingressaram com um Agravo do Recurso Especial e argumentavam que o Ministério Público de Contas (MPC-DF), ainda em 2014, havia requisitado à Companhia Imobiliária do DF (Terracap) e para outros órgãos da antiga gestão do GDF a cópia integral do processo sobre a utilização do Autódromo Nelson Piquet, em Brasília, onde seria organizada a corrida internacional.

Contudo, na tarde desta terça, os ministros seguiram o voto da relatora Regina Helena Costa, em decisão individual, quando negou o recurso por não ser permitido no STJ o reexame de provas.

“As considerações feitas pelo Tribunal de origem afastam a prática do ato de  improbidade administrativa por violação de princípios da administração pública, uma vez que não foi constatado o elemento subjetivo do dolo na conduta do agente, mesmo na modalidade genérica, o que não permite o reconhecimento de ato de improbidade previsto”, afirmou a magistrada.

Além do ex-presidente da Terracap Abdon Henrique Araújo, são alvos da ação o ex-chefe da Casa Civil do DF Swedenberger Barbosa,  o ex-secretário de Governo Gustavo Lago e Vera Lúcia Santanta, também da Casa Civil.

A motivação do MPDFT foi de que, à época, o GDF afirmou não ter estudo algum sobre o evento e, por isso, ajuizou a ação civil pública contra os representantes dos órgãos, incluindo Secretaria de Governo e Casa Civil. Os investigadores alegaram que as declarações seriam inverídicas pois, no mesmo ano, havia sido publicada no Diário Oficial a contratação de uma emissora de televisão que seria responsável por cobrir o possível evento.

Na o colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) chegou a reformar a decisão de primeira instância e julgou improcedente a ação por entender que o dolo dos agentes públicos não foi comprovado.

Leia a íntegra da decisão:

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?