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Calheiros após STF julgar Moro: “Desonestidade transitada em julgado”

De acordo com o senador alagoano, o ex-juiz federal de Curitiba foi “parcial, suspeito” e acrescentou que é “indigno da toga que usava”

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Renan Calheiros
1 de 1 Renan Calheiros - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Cotado para assumir a relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar negligências do governo federal, de estados e municípios durante a pandemia da Covid-19, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) repercutiu, nesta quinta-feira (22/4), a maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Pleno do STF decidiu: Sergio Moro foi um juiz parcial, suspeito. E eu acrescento: indigno da toga que usava. Desonestidade transitada em julgado”, escreveu o emedebista na sua conta pessoal do Twitter.

O placar em relação a suspeição de Moro ficou em 7 a 2, mas o julgamento ainda não acabou, porque o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista – mais tempo para analisar o caso. Por causa disso, ficarão faltando dois votos – o dele e o do ministro Luiz Fux.

O plenário do Supremo Tribunal Federal também decidiu, na mesma sessão, que os processos envolvendo o ex-presidente, que saíram da 13ª Vara Federal de Curitiba, devem ficar na Justiça do Distrito Federal.

Votos

O relator do caso, Edson Fachin, votou contra a suspeição de Moro. Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram e deixaram em 3 x 1 o placar para manter a declaração de parcialidade do ex-juiz contra Lula. O ministro Roberto Barroso acompanhou o relator para arquivar a suspeição de Moro. Para ele, “é completamente nulo” o julgamento da 2ª Turma, após Fachin ter extinguido o caso, e fez 3 x 2.

O ministro Ricardo Lewandowski pediu para antecipar o voto e acompanhou a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro parcial no caso do ex-presidente, deixando o placar em 4 x 2 contra o ex-juiz. Como o colega, Dias Toffoli também antecipou sua declaração e acompanhou a divergência de Gilmar Mendes, fazendo 5 X 2 pela declaração de parcialidade.

Sem muitas justificativas, a ministra Cármen Lúcia também votou para manter a suspeição de Moro. Com isso, formou maioria e o juiz foi declarado suspeito.

O ministro Edson Fachin defendeu que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja arquivada, já que foi declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e, por isso, não faria sentido analisar a atuação de Moro.

“Como efeito da definição da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, fica esvaziada a aferição da imparcialidade do magistrado. Por isso, entendo que a consequência é a extinção do habeas corpus”, disse.

Ele afirmou que a suspeição, se confirmada pela maioria, não deve necessariamente, anular todos os atos de Moro no processo — a decisão da 2ª Turma invalidou não só a condenação, mas também todas as provas colhidas por autorização do ex-juiz.

Divergentes

O ministro Gilmar Mendes, que pediu para antecipar o voto, divergiu de Fachin. Ele foi a favor de manter a decisão da 2ª Turma, que considerou Moro parcial no caso de Lula, empatando o julgamento da suspeição do ex-juiz.

O ministro Nunes Marques votou com a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro suspeito. “A decisão deste processo não poderia rescindir o que restou decidido em outro julgado de outro órgão deste Tribunal (a 2ª Turma)”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes também foi a favor da manutenção da suspeição de Moro. “A Turma não pode tratorar o relator. E o relator não pode tratorar a Turma. O respeito deve ser mútuo”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu acompanhar o relator, para arquivar a suspeição de Moro. Para ele, “é completamente nulo” o julgamento da 2ª Turma, após Fachin ter extinguido o caso.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sugeriu suspender a sessão e retomar a análise na próxima semana. Contudo, o ministro Ricardo Lewandowski pediu para antecipar o voto e acompanhou a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro parcial no caso do ex-presidente.

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