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Ministro do TCU suspende penduricalho a juízes federais

Ministro do TCU Jorge Oliveira suspendeu pagamentos do “adicional por tempo de serviço” a juízes federais, conhecido como “quinquênio”

atualizado

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Antônio Cruz/Agência Brasil
jorge oliveira
1 de 1 jorge oliveira - Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro do TCU Jorge Oliveira decidiu, nessa quarta-feira (19/4), suspender integralmente o pagamento a juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”, benefício que ficou conhecido como “quinquênio”.

O pagamento é uma espécie de “penduricalho” na remuneração de juízes federais. Ele foi extinto há 17 anos, mas voltou a ser pago após decisão do corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em dezembro de 2022.

Em decisão tomada mais cedo também na quarta, o próprio Salomão havia suspendido os pagamentos do penduricalho. O corregedor, no entanto, paralisou apenas os pagamentos retroativos do “quinquênio” a juízes federais.

A decisão monocrática do ministro Jorge Oliveira vai além e suspende não apenas os pagamentos retroativos, mas também novos pagamentos do penduricalho aos magistrados que estavam previstos para os próximos meses.

“Diante disso, DECIDO: a) determinar, cautelarmente, com fundamento no art. 276 do RI/TCU, a  suspensão dos pagamentos do ATS reintroduzidos nas folhas de pagamentos dos magistrados da Justiça Federal, inclusive das parcelas vencidas, decorrentes da autorização proferida pelo colegiado do CJF no Processo Administrativo 0003402-07.2022.490.8000, que reestabeleceu o pagamento da verba a partir de junho de 2006, em razão dos fatos tratados nesta representação, até que este Tribunal delibere sobre o mérito da matéria”, diz o ministro na decisão.

Motivos

Na decisão, à qual coluna teve acesso, o ministro Jorge Oliveira argumenta que, segundo dados do Conselho de Justiça Federal, o valor total da despesa dos passivos relativos ao quinquênio chegaria a R$ 870 milhões.

“Nesse contexto, o eventual êxito de demanda como a tratada nestes autos poderia suscitar idêntico pleito de outras carreiras que fizeram jus, por décadas, a rubricas equivalentes ao adicional por tempo de serviço”, diz Oliveira.

Como mostrou a coluna, o pagamento do adicional já preocupava o TCU. No dia 28 de março, a área técnica da Corte de Contas emitiu um parecer recomendando a suspensão do benefício e a investigação de “responsabilidades” de quem autorizou o pagamento.

A coluna apurou que a decisão monocrática de Jorge Oliveira será levada ao plenário do TCU na próxima quarta-feira (26/4). A expectativa é de que ela seja ratificada pelos demais ministros da Corte de Contas por unanimidade.

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