Brasil permitirá trabalho e moradia definitiva a ucranianos refugiados

Permissão consta em portaria publicada pelo governo brasileiro no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3/3)

Igor Gadelha
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A portaria do governo brasileiro que concede refúgio humanitário a ucranianos e apátridas afetados pela invasão russa à Ucrânia permite a esses imigrantes a possibilidade de trabalhar e até de pedir residência por “tempo indeterminado” no Brasil.

O texto, como a coluna noticiou mais cedo, foi debatido pelo presidente Jair Bolsonaro em reunião na manhã desta quinta-feira (3/3), com os ministros Carlos França (Relações Exteriores) e Anderson Torres (Justiça) e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje.

Segundo a portaria, à qual a coluna teve acesso antecipadamente, a primeira etapa será a concessão de “visto temporário” por 180 dias. Para isso, os ucranianos e apátridas precisarão formalizar o pedido ao governo brasileiro em até 90 dias após ingressarem no país.

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A portaria prevê que, para solicitar o visto, os imigrantes deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de viagem válido;
  • Formulário de solicitação de visto preenchido;
  • Comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

Segundo a portaria, de “forma excepcional”, o visto poderá ser concedido mesmo diante da ausência de algum desses documentos. A concessão será precedida de “entrevista presencial”, que também poderá ser dispensada, “a critério da autoridade consular”.

Residência temporária

O imigrante detentor do visto temporário também poderá requisitar autorização para “residência temporária” por até dois anos. Para isso, precisará se registrar junto à Polícia Federal também no prazo de até 90 dias após entrar em território brasileiro, com os seguintes documentos:

  • Documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
  • Certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação nos documentos mencionados no inciso I; e
  • Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

Essa autorização para residência temporária também poderá ser requisitada por outros cidadãos ucranianos que se encontrem em território brasileiro, independente da condição migratória em que tiver ingressado no Brasil.

Residência por tempo indeterminado

A autorização para residência por tempo indefinido, por sua vez, só poderá ser requisitada quando faltar 90 dias para encerrar a autorização para residência temporária de dois anos. Para isso, a portaria prevê ao menos quatro exigências do governo brasileiro:

    • Não ter se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;
    • Ter entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
    • Não apresentar registros criminais no Brasil e no exterior; e
    • Comprovar meios de subsistência.

A portaria deixa claro que os imigrantes ucranianos e apátridas beneficiados poderão trabalhar no Brasil. “Ao imigrante beneficiado por esta portaria fica garantido o livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente”, diz o texto.

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