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Às vésperas da eleição, cadastro falso em chips de celulares preocupa

Dados de terceiros são usados para impedir o rastreio de disseminadores de mensagens falsas

atualizado

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Marten Bjork/Unsplash
Pessoa mexendo no app Twitter no celular em avião - Metrópoles
1 de 1 Pessoa mexendo no app Twitter no celular em avião - Metrópoles - Foto: Marten Bjork/Unsplash

A três meses das eleições, o disparo de mensagens falsas por meio de aplicativos ainda preocupa. Um dos artifícios usados por criminosos está disponibilizado gratuitamente na internet: a captação de dados de terceiros, como nome completo, data de nascimento e CPF, para viabilizar a compra de chips de celular.

Dessa forma, estrategistas de políticos têm adquirido centenas de chips de modo a disparar mensagens falsas durante o período eleitoral sem que sejam identificados os reais usuários das linhas.

Quando um número é bloqueado pelo aplicativo por disseminar fake news (seja pelo WhatsApp ou outra plataforma), o chip frio simplesmente é trocado, de modo que a propagação de notícias falsas continue. Essa prática é usada, na maioria das vezes, para atacar adversários políticos de forma apócrifa.

Desde de novembro de 2021, as operadoras de celular são obrigadas a incluir para as linhas pré-pagas em geral a checagem do CEP, inclusão de foto (selfie) e documento de identificação do titular da linha, o chamado ID Digital.

Questionadas pela coluna, nenhuma empresa se manifestou quanto ao cumprimento das exigências da nova legislação.

Relator do PL das Fake News, o senador Ângelo Coronel chegou a defender a obrigatoriedade do endurecimento do recadastramento dos chips pré-pagos, a fim de evitar a utilização “chips frios”. Ainda não houve, porém, efeito prático para impedir essa disseminação.

Para o advogado eleitoral Carlos Frota, do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Educação Jurídica (Ibrapej), chips pré-pagos são o principal instrumento de propagação de fake news e desinformação.

“As operadoras não possuem controle rigoroso sobre a validação desses cadastros, em especial daqueles realizados de forma remota com chips comprados em bancas de jornal, por exemplo.”

Caso o consumidor compareça presencialmente em uma loja com documentação, pode habilitar quantos chips forem de seu interesse. Se optar por habilitar por canais remotos, há limite de cinco a dez chips, a depender da prestadora, mediante apresentação de dados cadastrais e confirmação de informações associadas ao CPF.

O cadastramento de linha em nome de terceiros constitui fraude, que pode ser punida nas esferas civil e criminal.

Procurada, a Anatel informou que disponibilizou um site onde qualquer pessoa pode consultar se há linhas pré-pagas em seu nome: www.cadastropre.com.br.

“O Whatsapp, Instagram, são aplicações que fazem uso da internet, mas não são considerados na Lei como serviços de telecomunicações, portanto, não regulados pela Anatel”, disse a agência, em nota.

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