Com Bruna Lima, Edoardo Ghirotto, Eduardo Barretto e Natália Portinari

Aras defende que polícia acesse celular apreendido sem ordem judicial

Para o procurador-geral da República, o ato não significa violação do direito à privacidade e "facilita" o trabalho da polícia

atualizado 29/10/2021 9:19

Augusto Aras_CCJ Senado Jefferson Rudy/Agência Senado

Augusto Aras defendeu ao Supremo Tribunal Federal que autoridades policiais podem acessar todos os dados de um celular deixado no local de um crime ou apreendidos no momento em que um suspeito é preso. Para o procurador-geral da República, o ato não significa violação do direito à privacidade e “facilita” o trabalho da polícia.

O entendimento favorável foi enviado, na última semana, ao STF, que discute, no âmbito de um recurso, a licitude de provas obtidas de celulares aprendidos com suspeitas ou em locais onde foram cometidos crimes.

O recurso é baseado em um caso que aconteceu no Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do estado anulou a condenação de uma pessoa processada por roubo por entender que as provas foram recolhidas de maneira ilícita.

A pessoa foi identificada pela polícia com base na análise do histórico de chamadas e fotos salvas de um celular que caiu durante a fuga.

O Ministério Público do Rio recorreu da decisão, mas o STJ manteve a decisão do TJRJ e considerou como “ilícita” a prova apresentada.

Diante disso, o MPF entrou com o recurso, e o caso está sendo analisado há um ano pelo STF.

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