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TRE rejeita ação que acusa Ibaneis de abuso de poder por promover PMs

O TRE-DF julgou improcedentes os pedidos para condenação de Ibaneis. Ex-candidato o acusou de usar PM e CBMDF para campanha eleitoral

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sanciona projeto de lei que confere reajuste salarial aos servidores do GDF, no Salão Branco do Palácio do Buriti. Ibaneis e Celina Leão
1 de 1 Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sanciona projeto de lei que confere reajuste salarial aos servidores do GDF, no Salão Branco do Palácio do Buriti. Ibaneis e Celina Leão - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, nesta segunda-feira (3/2), uma ação de investigação judicial eleitoral que acusava o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais e abuso do poder econômico e de autoridade, nas eleições de 2022.

O candidato a deputado federal Coronel Charles Magalhães (PSD) afirmou que Ibaneis e Hermeto estavam, desde 2021, “adotando postura eleitoreira junto à Polícia Militar do Distrito Federal” ao criar benefícios “ilegais”, como a quebra do interstício para possibilitar a promoção de 10 mil PMs. Ele também apontou suposto uso de atividades do Curso de Formação de Praças e de recursos da corporação para a campanha.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência dos pedidos de declaração de inelegibilidade e de cassação do registro ou diploma. O procurador regional eleitoral, Zilmar Antônio Drumon, justificou que não é possível reconhecer, a partir das provas apresentadas, a caracterização das alegadas práticas ilegais.

“Os vídeos que acompanham a petição inicial são variados, tratando-se de registros de reuniões em áreas públicas e auditórios, além de depoimentos de candidato e apoiadores do então candidato Hermeto. Por isso, são incapazes de demonstram per si, a captura de eventos oficiais para a promoção de candidaturas dos réus, com o beneplácito dos comandantes-gerais da PMDF e do CBMDF”, escreveu o procurador na manifestação.

Advogado de Ibaneis e Celina no processo, Bruno Rangel afirmou que, “após longa instrução processual, todas as provas confirmaram as teses de defesa no sentido da plena legalidade das condutas”. “Isso levou o Ministério Público Eleitoral a se manifestar pela improcedência da ação, o que foi confirmado pelo Plenário do TRE-DF”, disse.

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