O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Demetrius Gomes Cavalcanti determinou a imediata interrupção de veiculação da propaganda eleitoral do candidato a governador do DF Leandro Grass (PV) com a participação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Rosilene Corrêa (PT).
Em decisão expedida nesta segunda-feira (26/9), o magistrado deferiu liminar a pedido da coligação Unidos pelo DF, que tem o governador e candidato à reeleição, Ibaneis Rocha (MDB), como cabeça de chapa.
A defesa da coligação alegou que a propaganda de Grass extrapola o limite legal de 25% do tempo destinado ao depoimento de apoiadores. Segundo o grupo, no caso, as declarações do candidato a presidente Lula e da postulante ao Senado Rosilene alcançam 37% do total da propaganda.
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“No caso, a parte substancial da propaganda é sobre esses pedidos de voto, e ocupam mais de 25% da propaganda total, pois 11 segundos dos 30 de propaganda são utilizados para divulgar depoimento de apoiador, totalizando 37% do tempo da propaganda”, escreveu o juiz na decisão.
Advogado da coligação Unidos pelo DF, Bruno Rangel disse à coluna que “a participação de apoiadores está limitada pela lei em 25% do tempo do programa”. “O sentido da norma é que o candidato use o tempo para expor suas propostas e ideias, não que terceiros tomem conta da propaganda”, afirmou.
A coluna entrou em contato com a assessoria de Grass e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.