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Nova regra: prazo de recursos em certames cai de 10 para 5 dias

Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (8/3), texto que altera o prazo para interposição de recurso nos concursos públicos do DF

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (8/3), substitutivo que altera o prazo para interposição de recurso nos concursos públicos do DF. Atualmente, a lei estabelece o mínimo de 10 dias úteis, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas. A proposta reduz o intervalo para cinco dias úteis.

A matéria foi aprovada em forma de substitutivo aos projetos de lei nº 1.272/2020, de autoria do Executivo, e nº 2.545/2022, assinado por sete parlamentares. O texto altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

O projeto passou na Câmara em segundo turno com 18 votos favoráveis. O PL agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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