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Lewandowski derruba direito de resposta de Ibaneis contra Grass

Ministro considerou que o atributo “corrupto”, dito em propaganda da campanha de Leandro Grass (PV), não se dirigiu a Ibaneis Rocha (MDB)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que concedia direito de resposta ao candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) contra uma propaganda da campanha do concorrente Leandro Grass (PV).

O TRE-DF havia concedido direito de resposta de um minuto ao emedebista, em razão de propaganda na qual Leandro afirma que “o governo é corrupto”. A defesa de Grass recorreu da decisão no TSE.

Na Corte superior, Lewandowski, relator do processo, considerou que o atributo “corrupto”, dito na propaganda em questão, não foi dirigido ao candidato, mas ao governo atual como “administração pública”.

“Observo, em primeiro plano, que o atributo ‘corrupto’ não parece ter sido dirigido à pessoa do candidato, mas ao governo atual, também qualificado como incompetente e despreocupado com o cidadão. A meu ver, a crítica expendida à administração pública não deve ser confundida com ofensa à sua honra pessoal, apta a caracterizar injúria, calúnia ou difamação”, entendeu o ministro.

Lewandowski considerou que a atitude de Grass de chamar o governo atual de corrupto em propagando política está “dentro das linhas da liberdade de expressão”. Assim, o ministro concedeu liminar e suspendeu a decisão do TRE-DF até que o processo seja analisado pelo plenário do TSE.

Procurada pelo Metrópoles a defesa de Ibaneis informou que vai cumprir a decisão. “Ao contrário do que fez até aqui Leandro Grass, respeitamos e cumprimos decisões judiciais. E aguardaremos o posicionamento final do TSE, que, até aqui, apenas suspendeu a veiculação do direito de resposta até julgamento final do caso”, afirmou Bruno Rangel, advogado da chapa do emedebista.

Celina Leão deverá remover propaganda

Nesta quarta-feira (28/9), o desembargador eleitoral Fabrício Fontoura Bezerra determinou que Celina Leão (PP), candidata a vice-governadora na chapa de Ibaneis, remova imediatamente propaganda da atual gestão divulgada em seu Instagram, Facebook e Twitter, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia. A representação foi movida por Leandro Grass.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Celina noticia que o GDF está realizando um mutirão de cirurgias em parceria com hospitais privados e divulga o número do candidato a reeleição.

Na decisão, o desembargador pontuou que a publicidade institucional dos atos de órgãos públicos é proibida nos três meses que antecedem o pleito, por a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

“Verifico que os conteúdos veiculados nos links das redes sociais informadas estão em aparente descumprimento com a regra acima mencionada acerca de publicidade institucional”, destacou.

A coluna procurou a assessoria de imprensa da candidata Celina Leão e aguardava manifestação até a última atualização deste texto. O espaço permanece aberto.