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Justiça nega suspensão do toque de recolher das 22h às 5h no DF

Advogado Fábio Cavalcanti Vitalino citou estado de sítio, argumento classificado pela 8ª Vara da Fazenda Pública como “singelo e simplista”

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
1ª noite de toque de recolher no DF
1 de 1 1ª noite de toque de recolher no DF - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou a suspensão do toque de recolher vigente das 22h às 5h.

O advogado Fábio Cavalcanti Vitalino entrou com ação popular no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) pedindo a suspensão dos artigos 16 e 17 do Decreto Distrital nº 41.913, de 2021 – justamente os dispositivos que instituem recolhimento noturno. A petição inicial foi indeferida pela juíza Mara Silda Nunes de Almeida, na última terça-feira (23/3).

Segundo a sentença, a autor alegou que “estado de sítio só pode ser decretado pelo presidente da República”. O estado de sítio, medida excepcional do país, foi citado também pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) e que foi negada.

Na decisão, a juíza Mara Silda chamou o argumento de “singelo e simplista”. Na avaliação da magistrada, a ação popular é uma via judicial inadequada para esse tipo de requerimento.

“O pedido formulado demonstra indiscutivelmente que a pretensão da presente ação é restrita à suspensão dos dois artigos do decreto mencionado que estabelecem o recolhimento noturnos após as 22 horas para tentar conter a pandemia do coronavírus, que está em níveis alarmantes e altamente preocupantes, ao singelo e simplista argumento de que o estado de sítio só pode ser decretado pelo Presidente da República (como se esse fosse o caso da norma impugnada). Portanto, a presente ação não tem por objeto da defesa do patrimônio público”, assinalou a juíza.

O DF está sob toque de recolher das 22h às 5h desde o último dia 8 de março. A medida foi tomada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) após a ocupação dos leitos de UTI exclusivos para pacientes com a Covid-19 ultrapassar o percentual de 90%.

 

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