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Justiça Federal autoriza DF a suspender ICMS do álcool em gel

Decisão veio após assunto sair da pauta do Confaz. Medida vale também para outros produtos no combate ao coronavírus, como máscara e luva

atualizado

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Mulher de blusa xadrez limpando superfície com produto pequeno
1 de 1 Mulher de blusa xadrez limpando superfície com produto pequeno - Foto: Freepik

O governo do Distrito Federal (GDF) conseguiu liminar para reduzir a zero o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do álcool em gel — a medida vale para outros produtos de higiene usados para a ajudar na contenção do novo coronavírus, como máscaras e luvas. Com a vitória, o governador Ibaneis Rocha (MDB) vai editar decreto ainda nesta segunda-feira (23/03) fazendo valer a determinação.

A Justiça Federal considerou que a falta de deliberação sobre o assunto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) causou um problema de saúde pública e que era necessário “pronunciamento jurisdicional”.

O Confaz fez reunião extraordinária na última sexta-feira (20/03), mas o assunto acabou retirado de pauta. Alguns estados argumentaram que a medida teria indício de guerra fiscal.

O magistrado Rafael Paulo Soares Pinto, juiz federal plantonista, discordou. Ele concedeu mandado de segurança ao DF para “suspender ou reduzir” o ICMS do álcool em gel, insumos para fabricar o produto (exceto energia elétrica e embalagens), luvas médicas, máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.

Confira a decisão:

Decisão – MS – ICMS by Leonardo Meireles on Scribd

De acordo com o juiz, o objetivo do GDF não é promover guerra fiscal. Para ele, a urgência é justificada porque a próxima reunião do Confaz só será em abril, quando a pandemia da Covid-19 pode estar em uma situação bem mais crítica “ou até irreversível”.

“Frisa-se que a situação atual do Distrito Federal é uma das mais graves e preocupantes do país e a demora de uma decisão administrativa ou mesmo um provimento judicial final poderia trazer danos irreparáveis não apenas ao Distrito Federal, mas a toda a sociedade que se tem o dever de proteger”, afirma Rafael Paulo Soares Pinto na decisão.

Ibaneis ainda deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23/03), para pedir que o ICMS em produtos de combate ao coronavírus seja reduzido a zero.

Veja o decreto do governador:

Decreto de isenção do álcool em gel by Leonardo Meireles on Scribd

O GDF publicou diversos decretos para evitar a transmissão da doença. Aulas foram suspensas, assim como o funcionamento de academias e templos religiosos. A maior parte do comércio também foi proibida de funcionar. Somente farmácias, padarias, supermercados, açougues e lojas de material de construção estão autorizadas a abrir.

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