O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, negou pedido para excluir publicações que denunciam e repudiam o apoio do ex-presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal Mário Sérgio Mafra a atos golpistas.
No dia 8 de janeiro, Mafra divulgou, no perfil do Instagram, imagens do Congresso Nacional tomado por cidadãos com o seguinte comunicado: “Temos que fazer isso!!! Fazer a terra tremer. Antes não podíamos repetir isso, porque não queríamos prejudicar Bolsonaro, certo?! Agora podemos tomar o poder de quem não nos representa!!! Compartilhem muito!”.
Ele também compartilhou um vídeo que mostra um extremista subindo a rampa do Congresso.
As publicações de Mafra repercutiram negativamente, à época. Entidades como a Universidade de Brasília (UnB), o Instituto Federal de Brasília (IFB) e o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) emitiram notas de repúdio.
Mafra processou o Sinpro-DF e pediu à Justiça uma liminar para excluir as publicações da entidade contra ele, no site oficial. O ex-conselheiro também queria que o sindicato fosse impedido de publicar novas notas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.
Veja imagens e vídeo divulgados por Mafra:

Nas postagens, há incitação para que o poder seja tomadoReprodução/Redes Sociais

Ele também ataca possíveis infiltrados durante os atos terroristas no último domingo (8/1)Reprodução/Redes Sociais

Presidente do Conselho de Educação do DF Mário Sérgio MafraReprodução/Redes Sociais
No entendimento do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, as notas do Sinpro-DF atribuem ao autor condutas como “divulgar”, “incitar” e “apoiar” os “atos terroristas” de 8 de janeiro de 2023, de caráter combativo de denúncia e repúdio, mas não incitou “animosidade violenta” contra Mafra.
Santos também avaliou que as publicações do ex-conselheiro não atribuem a ele prática de crime, em tese, porque “as condutas de incitar e apoiar não estão previstas nos tipos penais que tratam dos delitos contra o Estado Democrático de Direito”.
Renúncia
O presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), deputado distrital Gabriel Magno (PT), pediu o afastamento de Mafra do Conselho de Educação do DF. No dia 16 de janeiro, Mafra renunciou ao cargo.
Ao comunicar à Secretaria de Educação do DF que deixaria a função no Conselho de Educação, Mafra negou ter apoiado ou incitado atos terroristas na capital do país.
“Todo cidadão brasileiro tem o direito de livre manifestação e liberdade de expressão, não devendo ser um ‘post’, em rede social particular, considerado como um conflito com a cultura do órgão a que serve, tampouco caracterizado como partícipe de ato ao qual repudiou oficialmente”, alegou.