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Empresa terá de devolver R$ 43 mil ao GDF por sobrepreço em parquinho

Justiça mandou empresa e sócios devolverem valor correspondente a prejuízos causados por superfaturamento em construção de parquinho no DF

atualizado

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Daniel Ferreira/ Metrópoles
Grade azul e parquinho de areia ao fundo
1 de 1 Grade azul e parquinho de areia ao fundo - Foto: Daniel Ferreira/ Metrópoles

Os desembargadores da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenaram a empresa ENGIX Construções e Serviços LTDA e seus sócios a devolverem R$ 43.932,49 aos cofres do GDF, correspondentes a prejuízos causados por superfaturamento de obra de implantação de parquinho com urbanização no Paranoá. A decisão foi unânime.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação de improbidade administrativa, na qual pediu anulação do Contrato Administrativo nº 21/2012, referente à construção de área de recreação e urbanismo, devido a sobrepreço na contratação. Também requereu que os réus (a empresa, seus sócios e servidores que atuaram no processo de licitação) fossem condenados a devolver os valores recebidos em razão do contrato, além de terem que pagar indenização por dano moral coletivo.

Processo

A empresa e os sócios argumentaram que eventuais punições estariam prescritas e defenderam que não cometeram nenhum tipo de ilegalidade.

A sentença da 1ª instância reconheceu a ocorrência da prescrição, sob o argumento de que teria se passado mais de cinco anos entre a exoneração dos réus que eram agentes públicos e o ajuizamento da ação de improbidade, e de que a prescrição alcança os réus que não são servidores (empresa contratada e seus sócios). Assim, foi determinada a extinção do processo.

No entanto, o MPDFT recorreu da sentença e parte dos seus argumentos foram acatados pelos desembargadores. O relator explicou que a extinção da punibilidade da improbidade administrativa pela prescrição não compreende a prescrição da ação de ressarcimento do prejuízo causado.

Assim, o colegiado entendeu que “é cabível o conhecimento e a procedência do pedido de ressarcimento do dano devidamente comprovado, ainda que extinta a pretensão punitiva da improbidade administrativa pela prescrição”.

Também esclareceu que, no caso, “a prova produzida evidencia que houve prejuízo ao erário, cabendo à empresa e seus sócios ressarcirem R$ 43.932,49, correspondentes ao sobrepreço apurado e pago indevidamente pelo Distrito Federal”.

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