DPU não vai recorrer para medidas restritivas mais duras no DF

A Defensoria Pública da União (DPU) é a autora do processo que deu início ao mais recente vaivém judicial sobre funcionamento de atividades

Isadora Teixeira
Compartilhar notícia

Autora do pedido para fechamento de atividades não essenciais no Distrito Federal em razão do agravamento da pandemia da Covid-19, a Defensoria Pública da União (DPU) não vai recorrer da decisão que derruba determinação judicial para a volta de medidas mais restritivas na capital do país. A informação foi confirmada à coluna Grande Angular pelo defensor público federal André Porciúncula.

Sem recurso da DPU, a tendência é de que permaneça, por enquanto, o entendimento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. O magistrado entendeu que houve interferência do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, ou seja, cabe ao GDF definir o que abre e o que fecha.

André Porciúncula informou que a DPU vai se concentrar em outras ações com objetivo de evitar a proliferação da Covid-19: “Temos vitórias em relação a algumas medidas importantes de mitigação dos efeitos da pandemia. Por exemplo, em relação aos leitos, tem uma ação civil pública no DF para fazer uso de hospitais militares diante do colapso do sistema de saúde. Também há requerimentos relacionados ao transporte coletivo.”

Mas isso não significa que chegou ao fim o processo sobre a volta das medidas mais rígidas, que estavam em vigor até 28 de março. A decisão do presidente do STJ é provisória e tem validade até que saia a sentença da 3ª Vara Federal Cível, o órgão responsável por julgar a ação civil pública original que deu início ao mais recente vaivém judicial sobre o lockdown no DF.

Entenda o caso

O vaivém das medidas mais restritivas para evitar a proliferação do novo coronavírus começou em 30 de março, quando a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível, concedeu liminar para que o DF retomasse o lockdown parcial, revogado no dia anterior. Isso ocorreu no âmbito de um processo da DPU.

No último dia 31, a desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar da 3ª Vara, atendendo a um pedido do GDF.

Entretanto, a determinação da juíza Kátia Balbino – para o fechamento de atividades como lojas de ruas, bares e shoppings – voltou a valer, a partir de uma decisão do desembargador federal Souza Prudente, expedida na quinta-feira (8/4).

Segundo a determinação do desembargador federal Souza Prudente, as regras mais restritivas deveriam valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.

No entendimento do magistrado, “como houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia de decisão proferida por membro desta Corte Regional Federal”.

“Diante disso, não admito o requerimento de suspensão de tutela de urgência, declarando prejudicado o pedido formulado pelo ora requerente”, escreveu na sentença.

O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF.

Antecipando-se ao entendimento do desembargador, o GDF havia recorrido ao STJ contra o novo lockdown.

Compartilhar notícia
Sair da versão mobile