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Delmasso reage à manifestação da OAB-DF: “Bíblia não é pornográfica”

Entidade solicitou que CLDF rejeite projeto que proíbe pornografia e nudez em espaços públicos por ser inconstitucional

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rodrigo Delmasso, vice-presidente da CLDF
1 de 1 Rodrigo Delmasso, vice-presidente da CLDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rodrigo Delmasso (Republicanos), reagiu à manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) sobre o projeto de lei que proíbe pornografia e nudez em espaços públicos da capital do país.

No documento, a entidade afirma que proposta “proíbe o Velho Testamento”.

“A Bíblia não é pornográfica. Se eles acreditam que pessoas nuas no meio da rua é bom para a sociedade, eles que peguem os filhos deles e coloquem para ver estas pessoas nuas fazendo performance. Respeitem a nossa fé”, protestou o distrital.

Em ofício endereçado ao presidente do Legislativo local, Rafael Prudente (MDB) – autor do projeto em debate –, os representantes da OAB-DF argumentaram que “a autoridade para a iniciativa e o instrumento legal escolhidos não têm como prosperar, seja porque violam a Constituição Federal e tratados internacionais, seja também porque o que pretende coibir acaba por ter consequências confusas para o respeito a textos e representações religiosos, por não equacionar adequadamente o que é pornografia e o que é conteúdo religioso, e olvidar a relação que há entre um e outro na tradição”.

“O projeto proíbe textos que violem símbolos religiosos ou exponham pornografia. A rigor, o projeto proíbe o Velho Testamento cristão e a Torá judaica”, continua o ofício. O documento pede que a proposta seja rejeitada “por inconstitucionalidade, que sempre pode ser arguida, e por, no mérito, criar mais problemas do que equalizar um sentimento pudico que pode ser resolvido com não frequentar exposição de arte, nem ler livros – duas alternativas que tampouco constroem uma nação livre, justa e solidária, como nos orienta o Art. 3º da Constituição Federal”, ressalta a OAB-DF no texto.

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