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Corregedor diz a Moraes que prisão de PMs ocorreu sem intercorrências

O corregedor da PMDF prestou informações ao ministro do STF Alexandre de Moraes em ofício publicado nesta quinta-feira (12/3)

atualizado

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Gilmar Homem de cabelos grisalhos, com farda PMDF com a mão na boca
1 de 1 Gilmar Homem de cabelos grisalhos, com farda PMDF com a mão na boca - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O corregedor-geral da Polícia Militar do Dsitrito Federal, o coronel Juvenildo Carneiro, informou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que a prisão dos cinco PMs condenados pelo 8 de Janeiro ocorreu “sem intercorrências”.

Em ofício publicado nesta quinta-feira (12/3), o corregedor afirmou a Moraes que “foram integralmente cumpridos os mandados de prisão determinados por Vossa Excelência, bem como efetivado o recolhimento dos custodiados ao 19º Batalhão de Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda”.

O coronel ainda destacou que “as diligências foram realizadas sem intercorrências, tendo sido integralmente observadas as determinações constantes da decisão judicial, com a adoção das cautelas necessárias para assegurar aos custodiados o respeito às garantias constitucionais e legais“.

A prisão dos militares foi decretada na quarta-feira (11/3) devido ao trânsito em julgado do processo no qual os PMs foram condenados por omissão nos atos de 8 de Janeiro de 2023. Quando isso ocorre, se esgotam as possibilidades de recurso.

Os coronéis Paulo José de Sousa, Fábio Augusto, Marcelo Casimiro, Jorge Eduardo Naime e Klepter Rosa se entregaram na sede da corregedoria e, depois, foram recolhidos para a Papudinha.

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Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
Coronel Fábio Augusto Vieira
Klepter Rosa Gonçalves
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
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Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

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Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
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Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

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Coronel Fábio Augusto Vieira
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Coronel Fábio Augusto Vieira

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Klepter Rosa Gonçalves
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Klepter Rosa Gonçalves

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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto
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Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto

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Os policiais militares foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; e violação de dever contratual de garantir a ordem pública e por ingerência da norma.

A sentença também prevê a pena de 16 anos de prisão e 100 dias-multa, além do pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária por danos morais coletivos junto aos outros réus pelo 8/1 e a perda dos cargos públicos.

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