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Conselho de técnicos industriais pede retificação de edital do CNU
Instituição questiona a ausência de exigência do registro profissional para posse de aprovados para cargos em órgãos como Anac, ANP e Anvisa
atualizado
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou um pedido de impugnação do edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), previsto para acontecer no final do ano.
A instituição aponta que o documento, embora preveja cargos que tenham como pré-requisito a formação técnica regulamentada, omite a exigência de registro profissional junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para posse dos aprovados.
O CFT destaca que a ausência da exigência de registro profissional desrespeita a legislação vigente e também abre precedentes para que profissionais não habilitados exerçam funções que demandam conhecimento técnico específico e responsabilidade, o que pode colocar em risco a segurança e a qualidade dos serviços públicos.
No pedido, o conselho requer que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) retifique o edital, inclua a exigência de registro profissional nos conselhos como requisito obrigatório para posse, publique uma errata oficial e adote medidas administrativas necessárias para cumprimento das leis federais.
Alguns dos cargos que, segundo o conselho, foram negligenciados são os de técnico em regulação de aviação civil, técnico em atividades de mineração, técnico em regulação – especialidade química, técnico em regulação de serviços públicos de telecomunicações e técnico em regulação e vigilância sanitária.
O concurso prevê que as respectivas vagas sejam ocupadas nos seguintes órgãos: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); Agência Nacional de Mineração (ANM); Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Procurada, a FGV, banca organizadora do CNU, não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
O CNU também é questionado pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu à Justiça Federal a suspensão imediata do concurso. O argumento é de que o edital, divulgado em 30 de junho, não corrigiu falhas quanto às cotas raciais.
