CNMP condena coordenador e integrante da Lava Jato a suspensão e censura

O CNMP condenou o procurador Eduardo El Hage a suspensão por 30 dias. A promotora Gabriela de Góes recebeu pena de censura

Isadora Teixeira
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) condenou, nesta segunda-feira (19/12), o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, procurador da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, a suspensão de 30 dias.

A promotora Gabriela de Góes Anderson Maciel Tavares Câmara foi condenada à pena de censura,  cujo efeito direto é o impedimento de promoção por merecimento no período de um ano. Os demais nove alvos do processo administrativo disciplinar (PAD) foram absolvidos.

O senador Romero Jucá (RR-PE) apresentou reclamação disciplinar contra os integrantes da força-tarefa da Lava Jato em que aponta suposta violação ao sigilo.

Romero Jucá entrou com o processo após a divulgação, no site do Ministério Público Federal (MPF), da denúncia que a Lava Jato fez contra o próprio senador e Edison Lobão por suposto pagamento de propina para retomar as obras da Usina Nuclear pela empreiteira Andrade Gutierrez. O problema, de acordo com a reclamação disciplinar, é que o processo era sigiloso.

Em 2021, o CNMP instaurou o PAD contra os procuradores do MPF José Augusto Simões Vagos, Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, Fabiana Keylla Schneider, Marisa Varotto Ferrari, Gabriela de Goés Anderson Maciel Tavares Câmara, Sérgio Luiz Pinel Dias, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe A. Bogado Leite, Renata Ribeiro Baptista, Tiago Misael de Jesus Martins e contra a integrante do Ministério Público de Sergipe Luciana Duarte Sobral.

Nesta segunda-feira, o CNMP julgou o mérito do PAD e inocentou os demais integrantes da força-tarefa.

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