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Cartier se recusa a vender joia pelo valor exposto na vitrine. Vídeo

Uma advogada de Brasília se interessou em comprar bracelete que viu na vitrine da Cartier, em São Paulo, mas boutique se recusou a vender

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Bracelete na vitrine da Cartier, em São Paulo. Boutique se recusou a vender produto pelo preço anunciado
1 de 1 Bracelete na vitrine da Cartier, em São Paulo. Boutique se recusou a vender produto pelo preço anunciado - Foto: Material cedido ao Metrópoles

A Cartier, tradicional joalheria de luxo internacional, se recusou a vender um bracelete pelo valor exposto na vitrine da loja no Shopping Cidade Jardim, em São Paulo.

A consumidora, uma advogada de Brasília, passeava no shopping de luxo, na tarde do último dia 31 de outubro, quando viu o bracelete da linha Panthere anunciado por R$ 116 mil.

Ela se interessou pelo produto e entrou na boutique, mas, quando tentou comprar a joia, foi informada de que, na verdade, o item custava quase R$ 300 mil a mais do que constava na vitrine e que o preço era R$ 404 mil.

Um vídeo gravado pela consumidora e obtido pelo Metrópoles mostra o produto e o respectivo valor na vitrine da Cartier. Veja:

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Consumidora quis comprar bracelete pelo valor exposto na vitrine da Cartier do Shopping Cidade Jardim
Ao tentar efetivar a compra, a consumidora foi informada de que o bracelete custava quatro vezes mais
Caso ocorreu em 31 de outubro de 2023
Cartier se recusa a vender joia pelo valor exposto na vitrine. Vídeo - imagem 5
Cartier se recusa a vender joia pelo valor exposto na vitrine
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Cartier se recusa a vender joia pelo valor exposto na vitrine

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Consumidora quis comprar bracelete pelo valor exposto na vitrine da Cartier do Shopping Cidade Jardim
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Consumidora quis comprar bracelete pelo valor exposto na vitrine da Cartier do Shopping Cidade Jardim

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Ao tentar efetivar a compra, a consumidora foi informada de que o bracelete custava quatro vezes mais
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Ao tentar efetivar a compra, a consumidora foi informada de que o bracelete custava quatro vezes mais

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Caso ocorreu em 31 de outubro de 2023
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O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que, se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado, nos termos do anúncio. A advogada abriu reclamação contra a Cartier no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal, onde mora, e disse que espera solução para a questão.

Ela disse que se sentiu lesada porque a boutique não cumpriu a lei: “É certo que todo lojista tem o dever de cumprir o Código de Defesa do Consumidor, independentemente do preço do produto em questão, se uma joia ou peça de menor valor, assim como também o consumidor não está obrigado a ter expertise em joias para saber qual o preço justo para venda”.

“A empresa reconheceu a diferença da vitrine para com o preço cobrado pelo vendedor, porém se recusou a cumprir a própria oferta e, por derradeiro, a lei consumerista”, enfatizou. “Quando tentei comprar pelo valor anunciado, a gerente, em vez de cumprir a lei, me acusou de má-fé e disse que eu deveria ter conhecimento prévio de valores das joias antes de entrar na joalheria e que não venderia a peça pelo preço da vitrine”, contou.

“Não é sempre que alguém pode se presentear com uma joia, mas aquele era um dia especial pra mim, então, de passagem por São Paulo, passei pela joalheria e fiquei por horas namorando o bracelete que a loja expunha em sua vitrine”, relatou a advogada. “Mas, infelizmente, ao efetivar a compra, fui surpreendida com a cobrança de valor quase 4 vezes maior do que ofertado publicamente pela loja em sua vitrine”, pontuou.

A consumidora disse que, além de se sentir lesada pela Cartier, ficou estarrecida com a atitude da boutique diante da situação. “Mesmo sendo cliente, o tratamento que recebi não foi condizente com a ética e o respeito que se esperaria de uma grife mundialmente consolidada”, lamentou.

O outro lado

Em nota, a advogada da Cartier, Andrea Coutinho Pereira, disse que o vendedor da boutique inverteu o preço original do bracelete com o valor de um anel da mesma linha.

“De acordo com jurisprudência sobre o assunto, a escusa do fornecedor em cumprir a oferta é legítima quando o preço cobrado pelo produto é manifestamente incompatível com o valor normalmente praticado no mercado para um produto com especificações semelhantes”, afirmou.

Pereira alegou que “o bom senso conduz à conclusão de que um bracelete com 225 diamantes não poderia em nenhuma hipótese custar 25% do preço de um anel, com apenas três diamantes pequenos”. “Note-se que o fornecedor não está obrigado a cumprir oferta manifestamente equivocada, que promove claramente o seu desequilíbrio econômico, contrariando o padrão regular e usual do preço”, disse.

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