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AGU pede extinção do processo de MPs contra abertura do comércio no DF

A Advocacia-Geral da União disse que eventual decisão liminar pode gerar “grave interferência” no Ministério da Saúde e “quebra de isonomia”

atualizado

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AGU pede extinção do processo no qual MPs querem a suspensão das atividades não essenciais no DF
1 de 1 AGU pede extinção do processo no qual MPs querem a suspensão das atividades não essenciais no DF - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal a extinção do processo no qual os ministérios públicos solicitaram a suspensão imediata das atividades não essenciais no Distrito Federal devido à pandemia do novo coronavírus. A AGU também defendeu o indeferimento da liminar requerida pelos MPs.

Por meio da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, a AGU enviou manifestação à 3ª Vara Federal Cível do DF na quinta-feira (30/04). O órgão jurídico argumentou que os autores da ação não apresentaram justificativa mínima para inclusão da União no processo.

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Na terça-feira da semana passada (28/04), a juíza federal titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, deu 48 horas para a União demonstrar eventuais estudos direcionados ao Distrito Federal relacionados à redução do distanciamento social. A magistrada solicitou ainda informações a respeito das medidas de cooperação para o combate à Covid-19, além de quaisquer outros dados pertinentes.

A AGU alegou que eventual decisão liminar da Justiça para alocação de esforços do Ministério da Saúde com objetivo de providenciar apoio técnico-científico, material e logístico apenas voltado ao DF para avaliação das políticas de distanciamento social ocasionaria “flagrante quebra de isonomia em relação aos demais estados da Federação”.

Ainda segundo a AGU, decisão provisória nesse sentido geraria “grave interferência” no exercício administrativo do Ministério da Saúde, tendo em vista que será necessário remanejar pessoal e estrutura, com paralisação das atividades atualmente desenvolvidas, para atender a demanda.

A ação civil pública foi ajuizada pelos ministérios públicos do DF e Territórios (MPDFT), Federal no DF (MPF-DF) e do Trabalho (MPT) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Justificativa plausível

Ao governo federal, no contexto da pandemia, compete a elaboração de políticas públicas de combate ao coronavírus em âmbito nacional, segundo a AGU. E não é permitido, de acordo com o órgão, que a União dê prioridade a um ou outro ente federativo sem que haja justificativa plausível, sob pena de promover hierarquia entre as unidades da Federação.

“Ao passo que compete à União a elaboração de um plano nacional de ação, com ênfase em aspectos de interesse geral dos cidadãos e dos entes federados. Os estados e municípios possuem, no âmbito de suas competências supletivas, a atribuição para estipularem regras de âmbito regional ou local no tocante ao enfrentamento da crise, de acordo com as suas especificidades”, assinalou a AGU.

À União compete o papel de produção de estudos científicos, de caráter nacional, para balizar a atuação dos gestores locais, destacou o órgão na manifestação.

“Por fim, cumpre apenas enfatizar que, no que lhe compete, o Ministério da Saúde vem fornecendo todos os dados necessários a amparar a decisão dos gestores locais tendo, inclusive, veiculado comparativo entre a evolução dos casos de contágio em Estados que adotaram políticas de distanciamento social mais cedo, em relação àqueles que o fizeram posteriormente”, destacou a Advocacia-Geral da União.

Ainda na manifestação, a AGU incluiu síntese de algumas medidas de auxílio adotadas pela União. Ao DF, segundo o órgão, foram realizados repasses de R$ 57,4 milhões em recursos; 1,1 milhão de equipamentos de proteção individuais (EPIs); e 125.988 testes.

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), adiou a reabertura de maior parte do comércio, fechada em razão do risco de contágio, para pelo menos 11 de maio. O Distrito Federal tem, conforme balanço mais recente, divulgado nesta terça-feira (05/05), 33 mortes em decorrência da Covid-19 e 1.819 casos. Desse total de infectados, 1.062 se recuperaram da doença.

PGDF

Representando o GDF, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) também respondeu à ação dos MPs, na quinta-feira (30/04). A PGDF pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O órgão pontuou que a ação civil pública é um meio inadequado para a declaração de inconstitucionalidade dos decretos distritais que permitem a prática de atividades não essenciais.

“O afrouxamento das medidas restritivas é justificado considerando que as medidas preventivas adotadas e respectiva adesão da população do DF foram exitosas no achatamento da curva de contágio, que está com crescimento gradual e controlado, em ritmo que permite a ampliação da capacidade da rede de atenção, inclusive de UTIs”, argumentou a PGDF.

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