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Saiba quais foram os crimes cometidos pelos torcedores nesse sábado 

A coluna Futebol Etc foi ouvir um especialista na área jurídica para saber o que pode acontecer com os infratores

atualizado

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A noite de sábado foi marcada por dois acontecimentos graves e inusitados nos estádios de futebol. Um torcedor do São Paulo invadiu o gramado da Arena Barueri com uma faca na mão para agredir um jogador do Palmeiras. 

Em Pernambuco, no jogo do Náutico contra o Íbis, uma situação nas arquibancadas dos Aflitos chamou a atenção: um torcedor entrou no estádio portando um comprovante de testagem positiva para a Covid-19, e registrou nas suas redes sociais.

O torcedor só foi expulso no intervalo, após o clube tomar ciência da publicação e informar a Polícia Militar presente, e que retirou o torcedor da arquibancada.

A coluna Futebol Etc foi ouvir o presidente da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), Dr. Sheyner Asfora, para saber quais os crimes foram cometidos na noite desse sábado.

“Na Copa São Paulo, a conduta do torcedor ao invadir o campo portando uma faca (arma branca) configura a contravenção penal descrita no art. 19 do Decreto-Lei 3.688/1941. (Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa,, ou ambas cumulativamente). E ainda foi cometido o  crime descrito no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2006), que se reporta ao ato de tumultuar ou invadir áreas privativas aos atletas, e tem como punição pena de reclusão de até dois anos e multa”, disse Asfora.

Em relação ao caso acontecido nos estádio dos Aflitos, em Recife, o presidente da Abracrim declarou que o torcedor “entrou no estádio sabendo estar infectado com a Covid-19. Ele responderá, a princípio, pela prática do delito descrito no art. 268 do Código Penal, que tem a seguinte redação: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”

Para o Dr. Sheyner, o torcedor do Náutico pode, ainda, após a devida investigação criminal, responder por crime mais grave, ou seja, pela prática do crime do art. 131: praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Para acompanhar as atualizações da coluna, siga o “Futebol Etc” no Twitter; e também no Instagram.

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