
Fábia OliveiraColunas

Dona Ruth pedia que babás escondessem informações de Murilo Huff
O cantor ganhou a guarda provisória do filho com Marília Mendonça que, até então, vivia com a avó
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira teve acesso a detalhes da decisão que deu a Murilo Huff a guarda unilateral de Léo, seu filho com Marília Mendonça. Até então, o menor vivia com a avó materna, Dona Ruth, desde o falecimento da sertaneja.
A decisão de guarda unilateral foi diretamente influenciada pelo fato de o pai ser figura principal no processo de formação do filho. Nesse sentido, a guarda de avós e tios só se justificaria em casos excepcionais, quando os genitores não reúnem as devidas condições de criar o menor.
O juiz que atua no caso também levou em consideração os atritos existentes entre o sertanejo e Dona Ruth, sua ex-sogra. Segundo o magistrado, os dois guardiões de Léo passaram a ter uma convivência que serviu de instrumento de desagregação da família, marcado por conflitos e instabilidades.
A decisão diz, ainda, que a mãe de Marília estaria agindo de forma unilateral, violando parcialmente o regime de guarda compartilhada que existia. Deyvid Fabricio, marido de Ruth, teria relatado que o convívio entre ela e Murilo Huff é muito ruim, sem qualquer diálogo.
Outro ponto decisivo para a Justiça foi a atuação negligente de Ruth com o quadro de saúde do neto. Léo é diabético e, segundo relatos de babás, informações sobre sua saúde seriam ocultadas propositalmente de Huff, obstruindo seu acesso a laudos médicos e relatórios sobre o filho.
A ocultação de fatos importantes do quadro de saúde da criança seria, então, ordem de Dona Ruth, passada diretamente às profissionais que atendem o menor. A decisão também levou em conta a existência de sinais claros de alienação parental promovidos pela guardiã.
Não terá afastamento
A decisão de guarda unilateral em favor do sertanejo, no entanto, não significa o afastamento absoluto de Léo e sua avó. O direito de convivência com o menor foi objeto da própria decisão, permitindo o convívio em finais de semana alternados, feriados e metade das férias escolares.
Léo e Ruth poderão conviver dentro dos limites previstos pela decisão, sem que seja exigida a supervisão.













