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Decisão mantém recuperação judicial da Ambipar no Rio de Janeiro
Trâmite na justiça fluminense foi alvo de questionamentos de credores da Ambipar, que alegam que sede da multinacional seria em SP
atualizado
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A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em caráter liminar, que a Justiça fluminense é competente para julgar o pedido de recuperação judicial da Ambipar.
A decisão da multinacional brasileira de acionar a Justiça do Rio de Janeiro foi questionada por credores. O tribunal, no entanto, reconheceu que o principal centro de negócios da Ambipar está localizado no estado, onde a empresa afirma concentrar a maior parte de sua receita e operações.
O desembargador fez críticas à condução do processo pelo juízo de primeira instância, destacando que “questões indiscutivelmente valiosas estão sendo, de certa forma, negligenciadas na condução do processo, tal como a análise da competência (…), o que certamente provoca incertezas no mercado, com graves repercussões econômicas”.
Além disso, a Justiça concedeu medidas urgentes que garantem a continuidade das atividades do grupo, como a suspensão de cláusulas que previam o vencimento antecipado de dívidas, evitando que credores acionem cobranças imediatas que poderiam inviabilizar a empresa.
Também proibiu a rescisão de contratos essenciais, assegurando que fornecedores mantenham serviços fundamentais para o funcionamento da Ambipar e determinou o impedimento de bloqueios ou apreensões de bens e equipamentos, protegendo os ativos
A Ambipar também foi autorizada a participar de licitações públicas e privadas, mesmo durante o processo de recuperação judicial, sem necessidade de apresentar certidões negativas.
A decisão estabelece multa de R$ 100 mil ou 5% do valor do contrato para quem descumprir as determinações judiciais.
