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CSN é multada em R$ 128,7 milhões por não vender ações da Usiminas
CSN manteve participação na siderúrgica concorrente apesar das determinações do Cade e da Justiça. Disputa durava mais de uma década
atualizado
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O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, em sessão nesta quarta-feira (22/10), que a siderúrgica CSN seja punida com multa de R$ 128,7 milhões por descumprir determinações da autarquia.
O processo, que se arrastava por mais de uma década, trata da participação acionária da CSN em sua concorrente direta, a Usiminas. Em 2014, o Cade deu à CSN o prazo de cinco anos para vender as ações que excediam a fatia permitida de 5% do capital da Usiminas.
Encerrado o prazo, no entanto, o Cade retirou o limite de tempo, o que ensejou uma ação judicial apresentada pela Usiminas. A multa aplicada agora pelo Cade atende decisão decorrente desta ação judicial, que determinou ao órgão a eliminação de pendências do caso.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, chegou a intimar pessoalmente o presidente do Cade, Gustavo Augusto, para que o caso, que se arrastava há mais de uma década, fosse votado nesta quarta-feira.
Por meio de nota, a Usiminas disse que “a CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos”. “Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o CADE. A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos”, destaca o texto.
Por meio de nota, a CSN afirmou que vai recorrer da decisão. “A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ressalta que cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014 no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no âmbito do Ato de Concentração n° 08012.009198/2011-21.”
“O cumprimento integral foi reconhecido pelo próprio Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que entendeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), que a participação acionária da CSN na Usiminas foi reduzida para 4,99% do capital votante, atendendo ao que foi estabelecido no TCD”, diz o texto.
A manifestação continua; “Mesmo assim, por determinação monocrática da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contra a qual ainda pendem recursos, o Tribunal do CADE determinou que seja aplicada uma multa administrativa, em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral do CADE e aos votos de dois conselheiros da autarquia, incluindo o do seu presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento do TCD por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade”.
“Por isso, a CSN informa que adotará todas as medidas cabíveis para assegurar seus direitos por entender que a decisão da desembargadora do TRF-6 coagiu os conselheiros do CADE à aplicação de uma multa injusta à companhia, sob pena de desobediência”, encerra.
