Dinheiro e Negócios

CSN é multada em R$ 128,7 milhões por não vender ações da Usiminas

CSN manteve participação na siderúrgica concorrente apesar das determinações do Cade e da Justiça. Disputa durava mais de uma década

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Divulgação/CSN
Imagem de funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) - Metrópoles
1 de 1 Imagem de funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) - Metrópoles - Foto: Divulgação/CSN

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, em sessão nesta quarta-feira (22/10), que a siderúrgica CSN seja punida com multa de R$ 128,7 milhões por descumprir determinações da autarquia.

O processo, que se arrastava por mais de uma década, trata da participação acionária da CSN em sua concorrente direta, a Usiminas. Em 2014, o Cade deu à CSN o prazo de cinco anos para vender as ações que excediam a fatia permitida de 5% do capital da Usiminas.

Encerrado o prazo, no entanto, o Cade retirou o limite de tempo, o que ensejou uma ação judicial apresentada pela Usiminas. A multa aplicada agora pelo Cade atende decisão decorrente desta ação judicial, que determinou ao órgão a eliminação de pendências do caso.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, chegou a intimar pessoalmente o presidente do Cade, Gustavo Augusto, para que o caso, que se arrastava há mais de uma década, fosse votado nesta quarta-feira.

Por meio de nota, a Usiminas disse que “a CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos”. “Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o CADE. A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos”, destaca o texto.

Por meio de nota, a CSN afirmou que vai recorrer da decisão. “A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ressalta que cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014 no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no âmbito do Ato de Concentração n° 08012.009198/2011-21.”

“O cumprimento integral foi reconhecido pelo próprio Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que entendeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), que a participação acionária da CSN na Usiminas foi reduzida para 4,99% do capital votante, atendendo ao que foi estabelecido no TCD”, diz o texto.

A manifestação continua; “Mesmo assim, por determinação monocrática da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contra a qual ainda pendem recursos, o Tribunal do CADE determinou que seja aplicada uma multa administrativa, em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral do CADE e aos votos de dois conselheiros da autarquia, incluindo o do seu presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento do TCD por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade”.

“Por isso, a CSN informa que adotará todas as medidas cabíveis para assegurar seus direitos por entender que a decisão da desembargadora do TRF-6 coagiu os conselheiros do CADE à aplicação de uma multa injusta à companhia, sob pena de desobediência”, encerra.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?