Transparência sobre uso das inscrições dos concursos pode virar lei

Deputada Soraya Manato propôs regras para divulgação do destino de recursos arrecadados em provas de seleções públicas, exame da OAB e Enem

Letícia Nobre
Compartilhar notícia

As taxas de inscrição são destinadas a viabilizar os custos de realização dos processos seletivos. Para a deputada federal Soraya Manato (PSL/ES) a justificativa é incompleta e falta mais detalhamento e transparência do uso desses recursos em concursos públicos, exame da Ordem dos Advogado de Goiás (OAB) e Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Por essa razão, ela apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados criando regras mais detalhadas para prestação de contas.

Na proposta ficam definidos dois momentos de apresentação dos valores recebidos dos candidatos: quando for divulgado o número total de inscritos e junto com o resultado definitivo da seleção. Devem ser apresentados, no mínimo, informações especificadas sobre o valor total arrecadado e os gastos com elaboração das questões de prova, fiscalização na realização, correção e apuração, contratação de pessoas em todas as etapas, material utilizado e publicações.

Caso exista saldo positivo após todas as despesas, será necessário que o órgão da administração pública responsável pela realização do processo de seleção informe o montante e o destino da quantia “de forma clara e acessível”. Se aprovado, o Projeto de Lei 5.066/2019 terá validade para União, Estados, Distrito Federal e municípios. O texto foi apresentado na semana passada e aguarda despacho do presidente da Casa, Rodrigo Maia, que pode ou não acolher a proposta.

Em sua justificativa, a deputada apresenta o exemplo da OAB que arrecada cerca de R$ 135 milhões por ano com as três edições de seu exame, obrigatório para quem exercer a advocacia. Cada candidato paga R$ 260 por sua participação e não tem acesso às informações do uso desse valor.

Mais transparência

Nos concursos públicos, as inscrições motivam a elaboração de vários projetos. Apenas este ano, outros dois textos foram apresentados em março com o mesmo objetivo de publicitar os custos e os gastos dos concursos públicos. Os PLs dos deputados Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO) e José Medeiros (PODE/MT) foram apensados ao PL 252/2003, conhecido como Lei Geral dos Concursos. Provavelmente esse será o destino do PL apresentado pela deputada Soraya Manato.

Os valores cobrados pelas participações não seguem qualquer padrão ou regra, tendo em vista que não há legislação específica sobre o assunto. Por princípio, as inscrições são destinadas a custear todo o processo e se segue a lógica: quanto mais etapas houver, maior será o preço pago pelos interessados. Entretanto, da maneira que é feito atualmente, o saldo fica com as bancas organizadoras que assumem o ônus e o bônus da realização.

Se aprovada como está hoje, a proposta da Lei Geral dos Concursos e todos os textos apensados, limitará a cobrança entre 1% e 5% da remuneração inicial da carreira. Em maio, um novo relator foi designado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o deputado federal Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) que tem a missão de apresentar o relatório aos demais parlamentares para dar continuidade à tramitação. Além da avaliação na CCJ, o PL ainda passará pelo Plenário antes de seguir para sanção presidencial.

Isenções

A dispensa do pagamento, por outro lado, gera o maior volume de movimentações dos parlamentares. Pelas normas atuais, apenas inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) e doadores de medula óssea cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) têm esse direito nos concursos da administração pública Federal.

Considerando apenas as sugestões protocoladas desde o início do ano, o direito pode ser ampliado para desempregados há mais de um ano, mesários que atuaram na eleição imediatamente anterior ao edital e as doadoras de leite materno. Incluindo todas as possibilidades, também seriam contemplados integral ou parcialmente desempregados independente do tempo, pessoas com deficiência, doadores regulares de sangue, doadores de livros às bibliotecas públicas, declarantes isentos do Imposto de Renda, jurados do Tribunal de Júri.

Em todos os casos, as argumentações se baseiam na ampliação do acesso às seleções e no incentivo às doações de recursos escassos como sangue, medula e leite materno. Esse último aspecto provoca muitas polêmicas tendo em vista que interfere na decisão voluntária e nas restrições individuais para colaborar.

Os estados, Distrito Federal e municípios têm autonomia para definir os requisitos para abrir mão do recebimento. No DF, São Paulo e Rondônia, por exemplo, quem comprovar três doações de sangue até a data do edital não paga.

Quem não está trabalhando é isento em Minas Gerais e quem tem renda de até dois salários mínimos tem desconto de pelo menos 50% no valor exigido no estado paulista. No Rio Grande do Sul, a renda para ter acesso ao benefício é de até um salário mínimo e meio para as pessoas com deficiência.

Compartilhar notícia
Sair da versão mobile