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Mulheres ainda lutam para garantir direitos em concursos públicos

Fim da limitação de vagas e direito à amamentação sem prejuízo do tempo de prova são algumas bandeiras femininas nas seleções públicas

atualizado

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FlamingoImages/istock.com
Smiling African student studying for an exam on campus
1 de 1 Smiling African student studying for an exam on campus - Foto: FlamingoImages/istock.com

A luta por isonomia de direitos das mulheres também está no setor público. Elas representam 46,7% da força de trabalho ativa no governo federal, porém ainda precisam concorrer a um número menor de vagas nas seleções das Forças Armadas e não têm tempo adicional nas provas se estiverem amamentando. Aprovadas e empossadas, enfrentam a mesma disparidade da iniciativa privada para ocupar cargos comissionados e funções de confiança.

Na última década houve aumento de 10,6% na presença feminina no Executivo federal e de só 3,22% com relação aos homens, segundo dados do Painel Estatístico de Pessoal do Ministério da Economia. A maior parcela, de 31,61%, tem entre 31 e 40 anos e está lotada em áreas historicamente consideradas femininas, como no Ministério da Educação (53,55%) e no Ministério da Saúde (14,77%).

No governo de Bolsonaro, as mulheres ocupam apenas 29% dos cargos de direção e assessoramento superior (DAS), percentual bem menor do que os 43% mantidos pelo ex-presidente Michel Temer no fim de seu mandato. Em média, o complemento de remuneração em função do posto é de R$ 5.949, pouco mais da metade dos R$ 9.105 que são pagos aos homens. É importante saber que há níveis diferenciados de DAS, conforme atribuições e responsabilidades de cada colocação.

Quando o assunto é a escolaridade, as mulheres estão à frente dos homens. Há mais servidoras graduadas (40,2%) que servidores (38,18%) e um maior número delas são especialistas, mestres e doutoras.

Desafios na seleção
Antes mesmo de serem aprovadas e tomarem posse, as candidatas passam por desafios para equilibrar suas condições femininas com os requisitos das seleções. As lactantes podem solicitar atendimento especial durante o período de inscrição para as provas objetivas e discursivas, porém, para terem o pedido atendido, devem ter um acompanhante que fique com o bebê em sala separada. Há limites quanto à frequência da amamentação – que variam conforme a banca examinadora – e o tempo dedicado não pode ser compensado ao final da prova.

Para tentar sanar esse aspecto, tramita no Congresso, desde 2015, o Projeto de Lei 156, que garante às mães com filhos de até 6 meses um período de até 30 minutos a cada duas horas, em qualquer etapa do concurso público. Além disso, o tempo usado poderá ser compensado no final da prova, sem prejuízo à candidata.

Apesar de já ter sido aprovada no Senado e nas comissões de Trabalho e Seguridade Social e Família da Câmara, a proposta está parada na Comissão de Constituição e Justiça desde junho passado. Agora, deverá ter nova designação de relator para continuar sendo avaliada.

Provas físicas
Outra proposição do Legislativo, o Projeto de Lei 83/2018 permite que as gestantes, independentemente do estado de saúde ou do avanço da gestação, possam realizar as provas físicas em datas diferentes das previstas em edital. O texto entrou na pauta de reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado no final de fevereiro e aguarda apreciação.

Enquanto isso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro passado já garante jurisprudência sobre o assunto. Por 10 votos a 1, ficou determinado que as gestantes passam a ter esse direito. Como o processo se refere a um caso específico de uma candidata à Polícia Militar do Paraná, enquanto não há lei específica sobre o assunto, o direito só pode ser garantido por vias judiciais.

Na época da ação, em 2011, o Tribunal de Justiça paranaense garantiu a realização da prova. Entretanto, o governo estadual deu continuidade aos recursos até chegar para apreciação do STF. Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, “sob pena de ferir os princípios de isonomia e de razoabilidade”, que estão previstos na Constituição.

Limite de oportunidades
As provas físicas são comuns nos concursos para as Forças Armadas e cargos de segurança pública, especialmente nas polícias militares – áreas que estão sendo questionadas quanto à oferta limitada de vagas às mulheres.

Diversas são as ações judiciais ganhas por candidatas que questionaram sua aprovação em razão da reserva escassa de postos femininos. Algumas das mais recentes foram julgadas nos Tribunais de Justiça do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. No Distrito Federal, uma recomendação do Ministério Público está sendo avaliada pela direção da Polícia Militar (PMDF).

Nas policias militares estaduais, por exemplo, os índices médios não passam de 30%; na PMDF, ele é de 10%. Via de regra, é uma determinação arbitrária e não prevista em lei, fator que abre brecha para questionamentos nos tribunais.

Um dos caminhos possíveis para reduzir essa discrepância é a aprovação da proposta legislativa de reserva de 25% das oportunidades na segurança pública às mulheres. O PL 6.299/2016 chegou a ser aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Mulheres e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na Câmara dos Deputados. Entretanto, com o fim da legislatura, foi arquivado enquanto aguardava, desde maio passado, o fim do prazo de emendas na Comissão de Constituição e Justiça. Para que o assunto seja retomado, há prazo até agosto para a proposição ser desarquivada.

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