metropoles.com

Candidata da ampla concorrência pode ocupar vaga de deficiente

Já que posto para pessoa com deficiência não teve aprovados, e edital previa a possibilidade, STJ concedeu a permissão

atualizado

Compartilhar notícia

Felipe Menezes/Metrópoles
STJ-Felipe-Menezes-Metrópoles-840×558
1 de 1 STJ-Felipe-Menezes-Metrópoles-840×558 - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o pedido de uma candidata mineira em ocupar vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD) que não foi preenchida por falta de aprovados. O concurso ocorreu em 2013 e, com a decisão favorável, a aspirante poderá tomar posse do cargo em Teófilo Otoni (MG).

Raquel Ribeiro Miguez foi aprovada em sexto lugar para o cargo de analista executiva de defesa social da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. Entretanto, o edital previa cinco oportunidades para ampla concorrência e uma reservada para PcD, para a localidade escolhida no momento da inscrição.

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que ela não poderia ser nomeada, tendo em vista que sua colocação extrapolava a oferta de postos, limite em que se considera garantido o direito de convocação.

No recurso, a candidata argumentou que o edital de abertura – que norteia as regras da seleção – previa a destinação de vagas não ocupadas por pessoas com deficiência aos habilitados da lista geral. Diante dessa possibilidade, o relator do STJ, ministro Sérgio Kukina, revisou a decisão do TJMG e deu ganho de causa a Raquel.

STF

Caso a mudança de destinação não estivesse prevista em edital, ela não poderia aproveitar a vacância. Isso porque não há garantia de nomeação além do número de vagas exposto no lançamento de um concurso público, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou esse entendimento por meio de uma súmula vinculante, em 2012.

Em 2013, a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais abriu seleção para preencher 1.390 vagas das carreiras de assistente e analista executivo de defesa social e médico, sendo 139 destinadas a PcD em 18 municípios. O concurso foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), atraiu 25.160 interessados e teve homologação em julho de 2014, perdendo a validade dois anos depois.

Seleção só para PcD

A Câmara Municipal de Goiânia (GO) vai abrir concurso para cinco vagas destinadas a PcD, a fim de corrigir irregularidade ocorrida na seleção da Casa feita em 2018. A decisão foi o caminho encontrado para cumprir o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a Câmara, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e a Universidade Federal de Goiás (UFG) – organizadora do processo seletivo –, para manter o concurso, que desrespeitou o percentual mínimo legal em todos os cargos, e poder convocar os aprovados.

Compartilhar notícia