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Projeto de lei quer proibir grávidas de comprar bebida alcoólica

A proposição polêmica foi apresentada pelo deputado estadual de São Paulo Luiz Fernando Ferreira

atualizado

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Drinking alcohol in pregnancy. Pregnant alcoholic woman is drinking wine.
1 de 1 Drinking alcohol in pregnancy. Pregnant alcoholic woman is drinking wine. - Foto: iStock

Talvez uma das primeiras coisas sentidas pelas grávidas, tão logo a barriga começa a aparecer, é que o corpo não é mais delas. Ao ver uma gestante, as pessoas logo disparam a dar palpites e conselhos não solicitados. Também não é raro parentes mais queridos aparecerem com alguma regra de ouro, com fundamento ou não, para a futura mãe: não pode pular, correr, fazer ginástica, comer sushi, dirigir, beber, transar de determinado modo.

Agora, um deputado estadual de São Paulo está usando uma dessas proibições para embasar um projeto de lei. Luiz Fernando (PT) apresentou, no mês passado, uma proposta com o objetivo de impedir a venda de bebidas alcoólicas para grávidas. Segundo o texto, o estabelecimento comercial que descumprir a regra estará sujeito a penalidades como multa e cassação do alvará de funcionamento.

A justificativa da proposição é, de fato, nobre. O consumo de álcool na gestação pode trazer diversos problemas, entre eles, a Síndrome do Alcoolismo Fetal (SAF), que acarreta sequelas no desenvolvimento. Há pessoas bastante incisivas em relação aos riscos da ingestão de qualquer dose de bebida no período. “Não há tolerância. A recomendação é álcool zero, para quem quer engravidar e está grávida. O álcool é tóxico”, diz Conceição Segre, da Sociedade de Pediatria de São Paulo – entidade cujo estudo foi citado no projeto de lei.

Porém, há diversas pesquisas sobre o assunto, com olhares variados. No ano passado, um estudo comprovou que mesmo a ingestão de pouquíssimo álcool na gravidez provocava alterações na face dos bebês – muitas imperceptíveis.

Conforme concluiu um estudo de 2018, não há evidências suficientes de que o consumo de dois drinques por semana é prejudicial – embora isso não signifique que a prática seja segura.

O que se sabe é justamente isto: não dá para ter certeza que é seguro, portanto, melhor não consumir.

Então qual o problema com o projeto de lei?

Uma proposição dessa natureza parte do princípio de que cabe ao Estado – nesse caso, mais especificamente, aos donos de bares, restaurantes e supermercados – fazer a tutela sobre o corpo da mulher. Ou seja, mais uma vez – como é de costume na nossa sociedade e no ordenamento jurídico brasileiro – o Estado está querendo meter o bedelho onde não devia.

Não estou dizendo para as grávidas saírem por aí ingerindo bebida alcoólica ou não se conscientizarem quanto aos riscos do consumo de álcool na gestação, pelo contrário. Minha defesa é que esse tipo de informação seja dado às mulheres durante o pré-natal, no planejamento familiar. Assim, bem orientadas, elas poderão tomar decisões conscientes. Proibir e punir não traz resultados eficientes – basta verificar a quantidade de abortos clandestinos realizados todos os anos no Brasil.

Mas trabalhar com redução de danos e prevenção ninguém quer, né? Não dá voto.

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