TJDFT reafirma legalidade na apreensão de veículos sem o licenciamento
Por decisão unânime, os desembargadores da 1ª Turma Cível acompanharam o voto da relatora: documento em dia garante segurança da população
atualizado
Compartilhar notícia
De forma unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente apelação cível, interposta pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF), sobre a suspensão de apreensões de veículos não licenciados.
A Turma entendeu que a vinculação da emissão de licenciamento anual ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não viola o direito à propriedade, o princípio do devido processo legal e o do não confisco. Isso porque, alegaram os desembargadores, a apreensão de veículos sem o documento obrigatório não implica sua desapropriação, o que só ocorre após os devidos trâmites legais.
Designada como relatora da apelação, a desembargadora Simone Lucindo destacou que “o licenciamento anual de veículo não tem o condão de arrecadar tributos, mas sim de atestar anualmente a regularidade das informações que constam no registro do veículo, em especial os dados do proprietário ou condutor principal, identificando veículos furtados ou roubados”.
Dessa forma, segundo a magistrada, a apreensão do veículo se dá pela ausência do documento de licenciamento, com o intuito de tutelar a segurança de todos os cidadãos, e não pelo não pagamento do tributo, o que não permite a sua configuração como sanção política.
O presidente da Associação dos Procuradores do DF, Renato Guanabara Leal de Araújo, destacou a atuação do procurador do DF Luiz Felipe Bullus no caso e disse acreditar que a decisão só reforça a importância do trabalho do órgão.
“A circulação de veículos em situação de irregularidade nas ruas das cidades do DF seria temerária, e a decisão judicial está corretíssima, pois visa proteger o coletivo em detrimento daqueles que não observam nem respeitam as normas”, afirmou.