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TJDFT diz que lei sobre compensação de folgas da saúde é inconstitucional

Para o Conselho Especial da Corte, qualquer matéria que trate de questões de servidores públicos é de competência exclusiva do Executivo

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Conselho Especial TJDFT
1 de 1 Conselho Especial TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que é incostitucional a lei que dispõe sobre a reestruturação da carreira de assistência pública à saúde no DF. A matéria foi analisada nesta terça-feira (17/09/2019) e, de forma unânime, os desembargadores pediram a nulidade do texto.

Entre os pontos, a lei garantia regime de compensação, mediante folga, dos serviços prestados durante os feriados no Centro de Atendimento Psicossocial (CAPs), nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A decisão é resposta à ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão alegou que o tema é de competência exclusiva do chefe do Executivo local, conforme prevê a Lei Orgânica do DF.

A origem da matéria foi o projeto de lei apresentado pela ex-deputada distrital Celina Leão (PP), atual deputada federal, ainda em 2018, aprovada pela legislatura passada. O texto, contudo, foi vetado pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). Em março, os distritais derrubaram o veto e a regra passou a valer.

Para a Justiça, a Câmara Legislativa (CLDF) defendeu a constitucionalidade da lei e a competência da Casa para tratar do tema, sob o argumento de que a norma impugnada não traz nenhuma inovação à legislação, que já autorizava o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados.

Conforme apontado pelo MPDFT, o colegiado entendeu que a referida norma “contém evidente vício de formalidade, o que torna todo o dispositivo inconstitucional, pois trata de tema de competência legislativa privativa do Governador do DF”.

Com informações do TJDFT

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