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Regras de aposentadoria por idade e tempo de contribuição não mudam no GDF

De acordo com o presidente do Iprev-DF, não haverá alteração no modelo do funcionalismo público local após a reforma da Previdência

atualizado

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Paulo H Carvalho/Agência Brasília.
ney ferraz
1 de 1 ney ferraz - Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasília.

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), Ney Ferraz Júnior (foto em destaque), afirmou nesta segunda-feira (28/12) que as regras de transição para o novo modelo previdenciário federal, aprovado a partir da reforma da Previdência, não se aplicará aos servidores locais a partir de 2021.

Embora tenha sido promulgada pelo Congresso Nacional, em novembro de 2019, a Emenda Constitucional (EC) 103, que altera o sistema de previdência social e estabelece novo modelo para a aposentadoria pública, não terá impacto direto no funcionalismo do Governo do Distrito Federal (GDF).

“Alterações promovidas pela reforma da Previdência nas regras de transição atingem apenas os servidores públicos federais. Não iremos sofrer com essas mudanças. Para os servidores públicos do DF, nada muda no que diz respeito aos critérios para aposentadoria”, explicou.

Ferraz salientou, ainda, que a reforma do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (RPPS-DF) ocorreu por meio da Lei Complementar nº 970/2020, e que, conforme orientação do governador Ibaneis Rocha (MDB), a norma se limitou a assegurar a necessária saúde financeira para o pagamento em dia de aposentados e pensionistas.

“Não alteramos idade nem tempo de contribuição”, frisou.

Diferentemente dos servidores distritais, os servidores federais estarão sujeitos a novas regras já a partir do próximo ano. Só para se ter uma ideia, hoje, o servidor público federal do sexo masculino precisa alcançar 97 pontos, enquanto as mulheres necessitam de 87 pontos. A contabilidade se dá pela soma da idade do segurado com o tempo de contribuição.

Em 2021, contudo, critério que passa a valer é de 98 e 88 pontos, respectivamente, o que acrescenta mais tempo para alcançar a aposentadoria.

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