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Justiça determina que Saúde do DF regularize contrato do Samu em 60 dias

Decisão atende ação do MPDFT ao indicar que, nos últimos anos, a secretaria realizou três contratações emergenciais sucessivas de tecnologia

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Ambuância do Samu
1 de 1 Ambuância do Samu - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar para que a Secretaria de Saúde do DF estabeleça uma contratação regular de solução tecnológica para a central de Regulação Médica de Urgência (192) do Samu. A decisão é da  7ª Vara de Fazenda Pública e atende ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com a liminar, a pasta tem até 60 dias para regularizar a contratação desses serviços, sob pena de multa e outras sanções. De acordo com os promotores, nos últimos anos, a secretaria realizou três contratações emergenciais sucessivas.

Em fevereiro de 2019, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) instaurou o inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na contratação emergencial da empresa Inova Comunicações e Sistemas Ltda., responsável pela prestação de serviços de manutenção e garantia de solução tecnológica para a central do Samu.

Na ação, a Prosus ressalta que “a inércia administrativa é flagrante. A omissão dos gestores e servidores públicos envolvidos ao longo desses mais de três anos, a ausência de transparência acerca das decisões administrativas e a falta de comprometimento com os resultados têm gerado sucessivas contratações emergenciais e pagamentos de dívidas indenizatórias decorrentes de despesas sem cobertura contratual, a indicar um nível alto de desorganização administrativa, o que reclama uma enérgica atuação corretiva”.

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Pagamentos indenizatórios

Desde 2012, a Secretaria de Saúde terceiriza os serviços de solução tecnológica para o Samu. De 27 de fevereiro de 2012 a 26 de fevereiro de 2018, vigorou contrato firmado com a empresa Inova Comunicações e Sistemas Ltda.

Após o vencimento, os serviços foram prestados mediante três contratos emergenciais sucessivos ou por meio de “pagamentos indenizatórios”, sempre com a mesma empresa, Inova. A prática é considerada ilegal. O contrato emergencial vigente expira em novembro, e ainda não há empresa contratada de forma regular para prestar o serviço.

A Secretaria de Saúde foi procurada e, por nota, informou que não foi notificada dessa decisão até o momento.
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