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Ibaneis recua e decide cancelar carteira para parentes dele e do vice

Governador disse ao Metrópoles que vai retirar de decreto parágrafo questionado por Ministério Público, OAB e Câmara Legislativa

atualizado

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Vinícius Santa Rosa / Metrópoles
Ibaneis Rocha
1 de 1 Ibaneis Rocha - Foto: Vinícius Santa Rosa / Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) recuou e decidiu revogar, nesta quinta-feira (11/4), a concessão de Carteira de Identidade Funcional a “cônjuges e parentes em linha reta, até segundo grau, do governador e do vice”, conforme autorizava decreto publicado por ele na última terça (9).

A decisão foi tomada após a medida receber críticas de órgãos de controle, da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) e de distritais da Câmara Legislativa. O ato foi considerado a institucionalização da “carteirada”.

Ibaneis chegou a dizer que não iria revogar a norma. Argumentou que a ampliação da medida a familiares seguia as regras dos passaportes diplomáticos: “Meus filhos têm direito a iguais segurança e deferência que eu. Se tornaram figuras públicas, mesmo sem querer”.

Mas decidiu rever a situação: “Mesmo não vendo nada de ilegal e por ter inúmeras outras coisas mais importantes, optei por não discutir a questão. Mas, agora, vou reforçar a segurança dos
meus filhos e familiares como a lei me permite”.

Veja o primeiro decreto publicado:

Reprodução/DODF

 

Alteração publicada nesta sexta:

 

Nesta quinta (11), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou ação civil pública contra a emissão de carteiras funcionais aos familiares do governador e do vice. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) também questionou os termos do decreto.

Na ação, a Prodep argumenta que o Decreto nº 39.764, ao prever a emissão do documento para pessoas não ligadas à administração pública, fere os princípios da moralidade e da impessoalidade.

O presidente da OAB no DF, Délio Lins e Silva, também se mostrou chocado com a norma: “Medida absurda, que impõe privilégios sem qualquer previsão legal ou justificativa lógica”. E completou: “Trata-se de uma decisão tão fora de contexto que, se não for revogada pelo próprio governo, possivelmente será objeto de impugnação judicial por parte da OAB”.

O decreto já tinha sido alvo de duras críticas na Câmara Legislativa, nessa quarta-feira (10). Até o líder do governo na Casa, deputado Cláudio Abrantes (PDT), considerou um “exagero” estender a carteira a parentes do governador e do vice. “Filho e esposa não são cargos”, disse.

 

“Não queremos uma volta a tempos passados. É possível se valer desse documento para a obtenção de benefícios pessoais”, alertou a distrital  Julia Lucy (Novo). Fábio Felix (PSol) concordou: “O que surpreende é a oportunidade da volta de uma cultura que parecia extinta”. Os dois se referiam à famosa “carteirada”.

O presidente da OAB no DF, Délio Lins e Silva, também se mostrou chocado com a norma: “Medida absurda, que impõe privilégios sem qualquer previsão legal ou justificativa lógica”. E completou: “Trata-se de uma decisão tão fora de contexto que, se não for revogada pelo próprio governo, possivelmente será objeto de impugnação judicial por parte da OAB”.

Moralidade e impessoalidade
Para o MPDFT, “a utilização desse expediente por particular que não ostenta vínculo jurídico com a administração serviria apenas para reavivar a famigerada ‘carteirada’, porque não identificamos outras circunstâncias que demandariam um uso ordinário desse documento, senão para opor ao exercício regular de agente público ou terceiro investido de funções fiscalizatórios ou mesmo confrontar a iniciativa privada a acolher o portador em circunstâncias distintas do público dito comum”.

O Metrópoles mostrou que o advogado Maxminiano Magalhães de Lima também impetrou ação popular contra o decreto. “Confeccionar Carteira de Identificação Funcional a quem não ocupa função na administração pública é, indiscutivelmente, imoral, prestigiando pessoas que em nada contribuem para o serviço público, que, na verdade, podem utilizar tal carteira para a autopromoção, tráfico de influência e na prática da famigerada ‘carteirada'”, pontuou o advogado em seu pedido.

O advogado criticou o valor para a produção do documento, que, na avaliação dele, “é muito superior ao da confecção de um crachá”, já disponíveis às autoridades. “Ademais, tais carteiras serão entregues a agentes públicos temporários, sendo injustificável o gasto com a confecção, fiscalização para posterior devolução e destruição”, completou. Para justificar o pedido, alegou danos ao erário e afronta à moralidade e à impessoalidade.

O outro lado
Em nota, o GDF informou que a Carteira Funcional de Identificação serve para comprovação da identidade do portador em todo o território nacional. “O documento não oferece regalias, mas evita constrangimentos especialmente fora do Distrito Federal”, destacou.

Ainda de acordo com o Palácio do Buriti, “a identificação segue modelo diplomático e, por isso, se estende aos cônjuges e parentes até segundo grau do governador e vice”.

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